
Quem atua como advogado aprende desde cedo uma lição: a parte contrária em processos é adversária, não inimiga. O processo existe justamente para que interesses opostos sejam confrontados com regras, lealdade e justiça. A política democrática deveria funcionar da mesma forma.
A Constituição Federal de 1988 determinou o pluralismo político como fundamento da República logo em seu artigo 1º. O constituinte saía de um período de exceção e sabia que a convivência entre visões diferentes é condição de existência da própria democracia.
A história mostra o custo de esquecer isso. Em 1932, o alemão Carl Schmitt reduziu a política à distinção entre amigo e inimigo e, no ano seguinte, aderiu ao regime nazista. A República de Weimar tinha uma Constituição avançada para a época, mas não resistiu a uma sociedade profundamente dividida.
Hans Kelsen, filósofo do direito, viu o problema com clareza de jurista. Para ele, a democracia depende do compromisso entre maioria e minoria. Quem perde a eleição precisa ter a certeza de que continuará existindo e de que poderá voltar a disputar e ter chances de vencer no futuro. Sem tal compromisso, o sistema político democrático deixa de existir.
Polarizar, nesse contexto, significa romper esse compromisso. O adversário passa a ser tratado como ilegítimo. A divergência deixa de ser saudável e passa a ser combatida. Pesquisas recentes indicam que a parcela do eleitorado com rejeição intensa ao lado oposto passou de 19% para 31% entre 2006 e 2026. Um crescimento significativo, fomentado pela estratégia da polarização.
Nesse cenário, os efeitos chegam ao cotidiano. Famílias se afastam, sociedades empresariais se desfazem e amigos brigam por motivos e razões que não deveriam ensejar a separação. No ambiente público, temas técnicos como tributação, saúde, segurança e educação passam a ser decididos por lealdade de grupo e não pelo mérito de propostas construtivas.
Cabe então questionar a quem a polarização interessa. Ao cidadão, ela cobra caro. Ao candidato, contudo, pode ser um ativo valioso. O eleitor movido pelo medo do outro lado não exige propostas nem cobra resultados, apenas aponta o pretenso inimigo para manter a base mobilizada e para fazer parte de um grupo que, quase sempre, é movido por sentimentos ruins.
No direito, isso é chamado de inversão do ônus. O candidato passa a não mais precisar demonstrar a qualidade do que oferece, basta sustentar que o outro é pior. E esse mecanismo é usado em qualquer ponto do espectro ideológico. Há efeitos ainda mais graves: quem chega ao poder pela polarização tende a governar por ela, e as instituições, que dependem de um mínimo de consenso para funcionar, passam a ser vistas como obstáculo e não como garantia.
A Constituição Federal vigente oferece as regras. Cabe a cada cidadão respeitá-las no dia a dia, exigir propostas, cobrar resultados, preservar relações e reconhecer a legitimidade de quem pensa diferente. É a forma mais concreta de defender o Estado Democrático de Direito, tão difícil de ser conquistado e que está em processo de corrosão.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).





