
Decisão recente da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um frigorífico a indenizar em R$ 20 mil uma de suas colaboradoras que contraiu a Covid-19, em tese, no ambiente de trabalho.
Referida decisão, apesar de rara, gerou apreensão no setor do agronegócio, que praticamente não parou no período de pandemia, e no ambiente empresarial como um todo, na medida em que o juiz responsável pelo caso considerou a contaminação como doença ocupacional, isto é, decorrente de atividades profissionais.
O magistrado destacou na decisão que, apesar de não ser possível a determinação do local onde a contaminação efetivamente ocorreu, presume-se a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho em razão da exposição da profissional.
Vale destacar que o setor de frigoríficos foi fortemente afetado pela pandemia, especialmente no segundo trimestre do ano, dado o fechamento temporário de plantas para contenção de infecções e as duras – e necessárias – regras sanitárias e laborais impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao segmento.
A decisão judicial, muito embora seja isolada, pode ser utilizada como precedente para eventuais condenações futuras de outras empresas do agronegócio, com a consequente indenização dos colaboradores que, no exercício de suas funções, tenham sido infectados.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).
Publicado na edição nº 10526, de 17 a 20 de outubro de 2020.