
Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente ao centro das discussões um tema que interessa tanto aos empresários quanto aos trabalhadores: a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ).
O ministro Gilmar Mendes determinou o fim da suspensão nacional dos processos que discutem a legalidade desse tipo de contratação. Na prática, isso significa que milhares de ações trabalhistas que estavam paradas voltarão a tramitar normalmente na Justiça.
Isso não significa que toda contratação por PJ está liberada, mas nem que ela seja necessariamente irregular.
Hoje em dia, muitas empresas têm contratado prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas, especialmente profissionais especializados, consultores e autônomos. Esse modelo é permitido pela legislação e já foi reconhecido como válido em diversas situações pelos tribunais.
O problema surge quando a contratação de uma empresa (PJ) serve apenas para esconder uma relação de emprego. Ou seja, quando o trabalhador atua como se fosse empregado, cumprindo horário fixo, recebendo ordens diretas, recebendo pagamentos mensais como todo empregado, trabalhando de forma exclusiva, dentre outras circunstâncias.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode entender que existe vínculo empregatício, mascarado por contrato PJ assinado entre as partes. Isso dá ao trabalhador o status de empregado e, consequentemente, direitos de empregado, como férias, 13º salário, FGTS, estabilidade, registro em CTPS, etc.
Com a retomada dos processos, as empresas devem aproveitar o momento para revisar seus contratos e suas práticas internas. Mais importante do que o documento assinado é a forma como a relação funciona no dia a dia.
Para o empresário, o recado é simples: contratar um PJ não gera problemas quando existe autonomia real na prestação dos serviços. Já situações que reproduzem a relação típica de emprego continuam representando alto risco jurídico.
Para os trabalhadores, a orientação também é de atenção. Nem toda contratação por PJ é irregular, mas é importante conhecer seus direitos e compreender as diferenças entre uma prestação de serviços independente e uma relação de emprego.
Enquanto o STF ainda não define uma tese definitiva sobre o tema, a melhor estratégia para empresas e profissionais continua sendo a transparência, a boa-fé e a organização das relações de trabalho.
Ter um contrato bem elaborado é importante, mas o que realmente conta para a Justiça é a realidade do dia a dia. Orientação jurídica é essencial.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).
Publicado na edição 11.019, quarta, quinta e sexta-feira, 15, 16 e 17 de julho de 2026 – Ano 102



