
O governo federal editou o Decreto 12.373/2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Na prática, o órgão federal passa a ter poderes de uso da força para proteção dos povos originários, mas potenciais abusos e inconstitucionalidades têm sido levantadas em relação ao decreto.
A publicação da norma remete à determinação de 2024 do STF (Supremo Tribunal Federal), que demandou a implementação de medidas para proteção dos povos indígenas e de terras demarcadas. O decreto estabelece que a Funai impeça violações de direitos e ocupação ilegal de terras, inclusive solicitando apoio da Polícia Federal e das Forças Armadas, se necessário.
Contudo, entidades do agronegócio questionaram as determinações em questão, já que as disposições não poderiam ter sido implementadas via decreto, que dispensa a discussão do tema no Congresso Nacional. Dentre os pontos de preocupação, destacam-se a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como apreensão e destruição de bens, e a lacração de instalações particulares que estejam situadas em áreas consideradas indígenas, ainda que não tenha sido formalmente concluído o processo de demarcação, o que fere o direito constitucional da propriedade.
O assunto é polêmico e há argumentos jurídicos para manutenção ou sustação do decreto. Para o setor, é válido o acompanhamento da matéria.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.904, de sábado a terça-feira, 15 a 18 de fevereiro de 2025 – Ano 100