Polícia Civil investiga assassinato em empresa

Polícia Ambiental apreende e autua estabelecimento que vendia madeira excedente e sem documentação.

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Fonte: Infosiga

A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o motivo do assassinato de homem, ocorrido no início da noite de sexta-feira (21), no Jardim Talarico.

Por volta de 19h, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de troca de tiros, em empresa. Porém, com a chegada ao local, policiais verificaram homem caído de bruços, em uma das baias de solda, com perfuração na região da cabeça.

Segundo a PM, outros trabalhadores da empresa, informaram que indivíduo vestindo blusa azul, calça jeans, capacete e máscara entrou no local, perguntando pela vítima. Ao encontrá-la, efetuou diversos disparos e fugiu em uma motocicleta Honda Twister de cor azul.

Com pulsação, a vítima foi socorrida pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros até a UPA 24h, não resistindo aos ferimentos. “A Polícia Civil com o apoio da Militar está realizando diligências, mas até o momento o autor não foi preso e não há informações sobre a motivação do crime”, diz a PM em nota.

Irregularidade

Na quinta-feira (21), em patrulhamento por Bebedouro, a Polícia Militar Ambiental, com sede em Barretos, após fiscalização em pátio de madeira na cidade, localizaram itens irregulares no armazenamento da empresa.

De acordo com policiais militares, foi constatada a falta de 4,0900 m³ de madeira nativa serrada e também excedente de 0,6909 m³. “A empresa foi notificada através de ‘Auto de Infração Ambiental’ nº 8908-1 por incorrer no disposto do artigo 47, parágrafo 1º da Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente 05/21, com multa no valor de R$ 1.227,00 pela venda dos 4,0900 m³ sem DOF (documento de origem ambiental) e penalidade de advertência pelos 0,6909 m³ de madeira em excesso. Penalmente, o autor incorreu no crime do artigo 46 da lei 9.605/98”, explica em nota a Polícia Ambiental.

A madeira excedente foi apreendida e depositada com o infrator até a realização do atendimento ambiental. Segundo o artigo 47, da Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”.

Publicado na edição 10.581, de 26 a 28 de maio de 2021.