Queima da cana-de-açúcar será proibida no Estado de São Paulo

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Medida da Secretaria de Estado do Meio Ambiente entra em vigor em 1° de junho e torna ilegal a queima das 6h às 20h.

Resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente publicada na quarta-feira (22) proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar em todo o Estado de São Paulo, no período das 6h às 20h, a partir de 1º de junho. A medida também determina a suspensão da queima em qualquer período do dia ou da noite quando a umidade relativa do ar, medida entre 12h e 17h, nos postos oficiais, for inferior a 20%. A portaria vigora até 30 de novembro. A área a ser colhida com o uso do fogo no Estado até o final do ano é de dois milhões de hectares, equivalente a 14 vezes o município de São Paulo.

(…)

Leia mais na edição nº 9551 dos dias 25, 26 e 27 de maio de 2013.