Quer planejar o destino de sua herança?

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Daniel Guedes Pinto 

O objetivo do sucesso profissional, na maioria dos casos, é amealhar patrimônio e reservas para ter tranquilidade financeira própria e para família. A preocupação de muitos é o destino que terão seus bens depois de seu falecimento. O direito sucessório é o ramo do Direito Civil que regulamenta a transferência do patrimônio da pessoa falecida a seus herdeiros, ou seja, quem vai substituí-la em suas obrigações e direitos.
Pela lei, quando uma pessoa falece, seu patrimônio é transmitido, em regra, na seguinte ordem: para os descendentes e cônjuge (ou companheiro); aos ascendentes; aos colaterais (irmãos, tios ou sobrinhos); ou ainda, ao Estado. Ressalta-se que, com a existência dos primeiros mencionados, ficam excluídos os seguintes.
Porém, é possível que essa pessoa, antes de falecer, planeje de forma diferente o destino de seu patrimônio. É possível, por exemplo, destinar a uma pessoa de sua confiança, uma coleção de obra de arte, na certeza de que será bem cuidada; pode-se transmitir a gestão de sua empresa ao herdeiro que possui melhores condições e conhecimentos de zelar pela boa continuidade de seu empreendimento; o autor da herança ainda pode incluir novas pessoas que não seriam seus herdeiros naturais como beneficiários de até 50% do patrimônio deixado; e assim por diante.
Com o falecimento de uma pessoa que possui bens, é necessária a abertura de um processo de inventário para identificação dos herdeiros e o levantamento de todos os bens deixados, enumerando-os e avaliando-os para a justa divisão entre os sucessores. Não é raro que haja discordância entre os herdeiros quanto a essa divisão, ocasionando disputas e mal-entendidos, fazendo com que esse processo demore anos, com um elevado custo financeiro e até pondo em risco a própria administração e saúde do patrimônio. Esse planejamento sucessório visa prevenir tais situações, distribuir melhor e mais adequadamente o patrimônio e, ainda, economizar os custos e reduzir os desgastes nos relacionamentos familiares.
Um advogado pode analisar as particularidades de cada caso e pensar em uma das diversas formas de realizar esse planejamento sucessório, como testamento, doação com ou sem reserva de usufruto, holding patrimonial, dentre outros.

(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).

Publicado na edição nº 10153, de 18 e 19 de julho de 2017.