Recuperação judicial e o agronegócio

José Mário Neves David

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Dados divulgados pela Serasa Experian indicam números preocupantes a respeito da saúde financeira dos empresários do agronegócio. De acordo com a pesquisa, 1.272 pedidos de recuperação judicial (RJ) foram efetivados pelo setor em 2024, mais que o dobro dos pedidos realizados em 2023.

A RJ é um instrumento regulamentado pela Lei 11.101/2005, que permite que empresários – dentre os quais os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas – solicitem judicialmente a reestruturação de dívidas de seus negócios enquanto mantêm suas atividades produtivas, a fim de que possam renegociar débitos e evitar a falência. No geral, é um importante mecanismo de preservação econômica e proteção dos interesses de credores e devedores, quando a situação financeira de algum negócio é preocupante.

No contexto do agronegócio, a explosão do número de pedidos de RJ expõe duas situações que demandam atenção. A primeira, de que parcela dos produtores rurais vêm encontrando dificuldades para honrar com suas obrigações financeiras, dado um contexto econômico desafiador cumulado com decisões equivocadas tomadas em tempos de bonança. A segunda, no sentido de que o instrumento da RJ pode estar sendo utilizado de maneira indevida por alguns empresários do campo, visando alongar dívidas e renegociar condições de empréstimos desnecessariamente, prejudicando todo o setor.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.921, de sábado a terça-feira, 10 a 13 de maio de 2025 – Ano 100