
Publicada recentemente, a Lei 14.440/2022 instituiu o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que prevê, dentre outras medidas, a suspensão da incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre serviços vinculados à exportação. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2023.
Estão abrangidos pela suspensão de tributos variados serviços que impactam diretamente o custo da exportação da produção agropecuária, tais como o frete, o manuseio de cargas e containers, a armazenagem da produção, as comissões pagas aos agentes e despachantes aduaneiros, dentre outros serviços fundamentais à venda ao exterior.
A lei em questão favorece de forma direta as tradings, reduzindo sua carga tributária, empresas estas amplamente utilizadas no processo de exportação de commodities e mercadorias agrícolas. Não apenas as operações realizadas no próximo ano estarão beneficiadas por essa determinação legal, como também exportações já realizadas que estejam envolvidas em discussões administrativas e judiciais relativas ao aproveitamento de créditos fiscais de PIS e Cofins não reconhecidos pelo Fisco federal.
Neste sentido, é válido o estudo de medidas para eventual contestação de autuações fiscais em curso sobre o tema, no sentido de cancelar a cobrança e recuperar créditos fiscais, com impacto direto sobre as receitas de exportação.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.698, de sábado a terça-feira, 10 a 13 de setembro de 2022.