
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 (PEC 45), que promove alterações no sistema tributário nacional. As modificações deverão ser também aprovadas pelo Senado Federal, em duas sessões de votação, e sancionadas pela Presidência da República para entrarem em vigor.
Em síntese, a PEC 45 substitui cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrável por estados, Distrito Federal e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), federal, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Especificamente para o agronegócio, as alterações aprovadas são relevantes. Em resumo, a alíquota praticada será reduzida em 60% da alíquota comum, ainda a ser definida em Lei Complementar. Produtores rurais com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano não serão obrigados ao regime do IBS e da CBS. Foi definido, também, que o IPVA não incidirá sobre aeronaves, tratores e máquinas agrícolas e o ato cooperativo terá tratamento diferenciado.
Mesmo em um cenário de incentivos, é provável que produtores rurais de médio e grande portes percebam aumento da carga tributária com as modificações propostas. Para tanto, é importante que se acompanhe o debate da PEC 45 no Senado Federal, que deve ocorrer ao longo dos próximos meses.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.772, sábado a terça-feira, 15 a 18 de julho de 2023 – Ano 99