Regularização de débitos fiscais de produtores rurais

José Mario Neves David

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Produtores rurais que exploram a atividade agropecuária sob a forma de pessoa jurídica, assim como as agroindústrias e as pessoas jurídicas que compõem a ampla cadeia do agronegócio (antes, dentro e depois da porteira) poderão regularizar débitos fiscais insolúveis em condições favorecidas a partir de 1º de novembro.

Através de transação tributária firmada com a Procuradoria da Fazenda Nacional, as pessoas jurídicas do setor com débitos fiscais de difícil recuperação compreendidos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões poderão regularizar as dívidas com descontos de até 65% e em até 120 parcelas, inclusive mediante uso de prejuízo fiscal acumulado para abatimento de até 70% dos débitos consolidados. No segmento do agronegócio, tão sazonal a depender da cultura e da atividade desempenhada, prejuízos passados poderão compensar débitos tributários, multas e juros.

Por abranger valores de difícil recuperação, isto é, aqueles que pelo contexto do devedor ou pela magnitude da dívida são praticamente impagáveis nas condições atuais, a transação tributária em questão favorece a regularização de débitos fiscais de pessoas jurídicas do agronegócio em difícil situação operacional e/ou de liquidez, ou em vias de requerer recuperação judicial ou extrajudicial, configurando interessante oportunidade de organização fiscal para os produtores e empresas do setor.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.691, de sábado a terça-feira, 13 a 16 de agosto de 2022.