Resposta da Fundação Abílio Alves Marques a Gazeta, em relação a matéria “Nova Rota de caminhões de cana é proposta por produtores rurais”, de 10 de maio.

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Na última sessão da Câmara Municipal de Bebedouro foi mencionado a questão de uma estrada que envolve terras da Fazenda Santa Irene, foi posta com especulação, inverdades, distorções e ataques à Fundação Abílio Alves Marques e a seus dirigentes que são pessoas que trabalham benemeritamente, sem se fazer aparecer e que agora tem seus nomes veiculados de forma desrespeitosa.

A verdade consiste no fato de que, no início de ano de 2010, a Prefeitura Municipal de Bebedouro notificou a Fundação Abílio Alves Marques, alegando que era proprietária de uma faixa de terras encravada na Fazenda Santa Irene, tratando-se da estrada municipal BBD-379. Alegou que a estrada estava desativada e que a Fundação estaria se negando em abri-la, mantendo a porteira fechada. Alegou também que, em razão da proibição de tráfego de caminhões em determinadas ruas e avenidas do município e que os produtores rurais necessitavam escoar a safra de cana de açúcar, precisavam fazer uso de um trecho da estrada municipal que estaria dentro das terras da Fazenda Santa Irene.

Naquela oportunidade, a Fundação Abílio Alves Marques respondeu à Prefeitura Municipal, no sentido de que não havia estrada municipal encravada na Fazenda Santa Irene, sendo que o trecho a que se referiam, tratava-se de um “carreador de cana”, construído e conservado pela fazenda, de uso interno da propriedade rural.

A Prefeitura não satisfeita e convicta da existência da estrada municipal, ingressou com ação judicial de reintegração de posse. Não obteve da Justiça a liminar de reintegração de posse, e ao final a ação foi julgada improcedente, ou seja, desfavorável à Prefeitura Municipal de Bebedouro. Tendo recorrido ao Tribunal de Justiça de São Paulo também não obteve êxito. Por essas razões se faz importante deixar claro que o Poder Judiciário não reconheceu a existência da pretensa estrada municipal mencionada pela Prefeitura.

Agora, passados mais de 08 (oito) anos, vem à tona a mesma questão: da estrada municipal que estaria encravada na Fazenda Santa Irene.

A Prefeitura Municipal, sob o argumento de que precisa resolver os problemas com os moradores do Jardim São Carlos e do Povoado de Andes, que reclamam dos caminhões de cana que trafegam nas proximidades, busca do Conselho Curador da Fundação Abílio Alves Marques autorização para abertura de estrada municipal nas terras da Fazenda Santa Irene.

Pois bem. Em primeiro lugar se faz imprescindível esclarecer que a Fundação Abílio Alves Marques é regida por um Conselho Curador, porém, esse órgão colegiado não detém legitimidade para alienar bens que compõe o acervo patrimonial da Fundação, principalmente o patrimônio (Fazenda Santa Irene) que constitui a substância material aos fins da fundação, destinado a produzir frutos (resultados) que tornam exequíveis os fins a que se destina, no caso, a prevenção e o combate ao câncer.

Já se decidiu que “os bens que constituem o patrimônio das fundações são inalienáveis; e o são porque as pessoas que os administram não são seus proprietários e ainda porque a fundação é patrimônio personificado pela finalidade a que é destinado”, in Revista dos Tribunais 116/615.

Portanto, diversamente do que propagado pela mídia e pelo poder público municipal, o Conselho Curador não tem poder para deliberar e autorizar abertura de estrada municipal inexistente.

Por outro lado, a considerar a hipótese de possibilidade do Conselho Curador deliberar pela abertura da estrada municipal, na forma pretendida pela Prefeitura, pelos produtores rurais e pessoas interessadas, tem-se que tal situação provocaria enormes prejuízos à Fazenda Santa Irene e, portanto, à Fundação Abílio Alves Marques. Isso por inúmeras razões:

– O trajeto proposto pela Prefeitura corta praticamente ao meio uma das áreas mais nobres da Faz. Santa Irene;

– A área afetada pela desapropriação é muito maior que aquela indicada pela Prefeitura, uma vez que o tráfego dos milhares de treminhões carregados de cana que por ali vão transitar requer estrada com largura de 14 metros e obriga, ainda, que a Fundação deixe de cultivar outros 6 metros de cada lado da estrada, ao longo de toda sua extensão, por conta do tráfego e manobras das máquinas agrícolas usadas no cultivo da cana, milho, amendoim e soja plantados no seu entorno;

– A redução de área cultivada implicará na redução de produção e consequente redução de recursos para investimento na prevenção do câncer, objetivo primordial da Fundação;

– O corte da propriedade praticamente ao meio implicará em aumento dos custos de produção e manutenção das máquinas (dificuldade de acesso e maior número de manobras) e perdas de produtividade decorrentes da poeira resultante do intenso tráfego dos treminhões;

– Risco de erosão das terras contiguas à estrada por conta das enxurradas nela originadas;

– Risco de acidentes entre máquinas agrícolas e treminhões carregados e vazios trafegando dia e noite;

– Maior risco de incêndios criminosos decorrentes da abertura da fazenda praticamente ao meio;

Além disso, a Fazenda Santa Irene possui diversos fragmentos de mata nativa, de extensão significativa. A construção de estrada municipal impediria e dificultaria o trânsito de animais silvestres, pelos chamados corredores ecológicos para as áreas florestadas, colocando em total vulnerabilidade o ecossistema que a Fundação tanto tem feito para preservar.

Mesmo assim, dependendo de autorizações judiciais e do Ministério Público, a Fundação através do curador Roberto Campanelli, apresentou em setembro de 2017 ao Prefeito Municipal Fernando Galvão uma proposta alternativa, representada através do mapa protocolizado na Prefeitura e na Câmara Municipal, que minimizaria os impactos negativos sobre a Fazenda Santa Irene.

Demais disso, existem alternativas para o desvio do tráfego de caminhões do perímetro urbano de Bebedouro, mas que são ignoradas pela Prefeitura, preferindo a solução mais fácil, porém em total prejuízo à Fundação.

Transcorridos mais de oito anos, o que se vê é a inércia da Prefeitura Municipal em solucionar o problema do tráfego de caminhões no perímetro urbano da cidade, empurrando a responsabilidade para a Fundação em questão totalmente estranha às finalidades da instituição, sendo o Conselho Curador citado pela Câmara Municipal acusado de “falta de sensibilidade” (sic) quanto a questão.

E, por fim, a Fundação Abílio Alves Marques é uma grande colaboradora do Poder Público Municipal, com a prestação de serviços, na área de saúde, de forma totalmente gratuita e à disposição de toda a população de Bebedouro e região. A Fundação jamais teve ou tem a intenção de prejudicar o município ou os munícipes. Muito ao contrário, trabalha incansavelmente na luta da “prevenção e combate ao câncer”, e para poder continuar seus trabalhos na busca dos objetivos é importantíssimo que seja coerente em seus princípios de preservar e defender seu patrimônio.

 

Andreia Ximenes – advogada e membro do Conselho Curador da Fundação Abílio Alves Marques.