Segurança não se faz só com armas

Rogério Valverde

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Quando se fala em segurança pública tem-se a ideia de que para haver uma cidade segura é necessário aumentar o efetivo de agentes, investir em novas viaturas, armamentos e demais instrumentos de uso e proteção pessoal. No entanto, segurança pública e prevenção ao crime vão muito além, passando por etapas bem analisadas e aplicadas pelo poder público que devem caminhar juntas para a inibição de ações criminosas e garantia da segurança de todos.

A primeira etapa se caracteriza pelas oportunidades que o estado tem de promover aos cidadãos, emprego, moradia digna e educação, fatores que possam servir de estímulo ao desenvolvimento humano, sem que ele seja tentado a “cair no mundo do crime”. Claro que a educação familiar e a orientação dos pais são fundamentais neste processo, pois caracterizam-se como a base. Deixar a educação só em mãos do poder público é erro fatal para quem deseja criar um filho, visando que ele seja um cidadão digno.

A segunda etapa tem incidência não sobre pessoas, mas toma por base, dados estatísticos sobre determinados setores, visando identificar grupos capazes de gerar maior risco no cometimento de crimes. Nessa linha, programas de prevenção ao crime, análise do desenho arquitetônico de uma cidade e demais índices são analisados para identificar o que se chama “mancha do crime” e, a partir daí, desenvolver ações direcionadas para determinado setor.

Passam por esta etapa também os investimentos do poder público em iluminação, por exemplo, deixando os espaços públicos claros e visíveis; em limpeza e manutenção de praças e terrenos públicos e, quando particulares, exigindo que os proprietários façam esta manutenção, evitando que malfeitores alí se escondam, para monitorar e invadir a residência vizinha, ou seja, toda estrutura necessária para tornar os espaços mais seguros.

A terceira etapa tem ação direta sobre o autor do delito ou pretenso criminoso, fazendo o estado presente em algumas frentes, tanto no desenvolvimento de ações preventivas, com patrulhamento rotineiro, inibindo quem cogita delinquir, utilizando para isso viaturas e agentes que, de forma estratégica, ostentam sua presença com fardas, uniformes, armas, viaturas e, também, no repressivo, quando o crime é de fato praticado, cujas ações dos agentes são focadas na localização e prisão, entrando em cena também a polícia judiciária (polícia civil) com a função de investigar os crimes, dando subsídios para que, em seguida, o Ministério Público possa iniciar o processo criminal e, em última ação estatal, o Poder Judiciário consiga julgar e condenar o criminoso, de acordo com o delito e as penas previstas em lei.

Diante deste cenário complexo que é a Segurança Pública, todos temos responsabilidades para que o meio em que vivemos seja cada vez mais seguro. Que cada um faça sua parte.

(Colaboração de Rogério Valverde, advogado, secretário da Segurança Pública Municipal de Bebedouro).

Publicado na edição nº 10.740, sábado a terça-feira, 11 a 14 de março de 2023