Na quarta-feira (7), por votação unânime, o STF (Superior Tribunal Federal) manteve a validade da lei que obriga as operadoras de planos de saúde a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde), quando o segurado for atendido em hospitais públicos. A lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas foi questionada na Corte pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa os hospitais particulares.
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Leia mais na edição nº 10228, de 10 a 16 de fevereiro de 2018.