Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou importante trecho da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), mantendo a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) para análise e validação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil. Os ministros, por oito votos a três, declararam a constitucionalidade da norma nesse quesito.
No processo, a Procuradoria-Geral da República contestava a competência da CNTBio para análise da segurança e conformidade dos OGMs, popularmente conhecidos como “transgênicos”, em relação ao meio ambiente e à sociedade. No julgamento, finalizado na última semana, os ministros do STF entenderam que o corpo técnico da CNTBio possui as credenciais necessárias para análise dos OGMs e seus potenciais impactos nos biomas e na população brasileira.
Em 18 anos de existência, a CNTBio foi responsável pela aprovação de 260 transgênicos para uso comercial no Brasil. Eventual decisão do STF em sentido contrário, isto é, pela inconstitucionalidade da Lei 11.105/2005 na parte que trata da competência do órgão de controle de OGMs no país, poderia causar desarranjos nas cadeias produtivas agroindustriais, já que parcela significativa das sementes utilizadas no Brasil são de origem transgênica, especialmente nas culturas de soja, milho e algodão.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.784, sábado a sexta-feira, 26 de agosto a 1º de setembro de 2023