
O Brasil é um País cheio de contrastes, todos nós sabemos. Assim como temos uma natureza exuberante, riquezas naturais variadas e um povo trabalhador e criativo, somos também terra de uma desigualdade econômico-social gritante, de burocracias e complexidades em demasia e de benefícios aos amigos do rei. Uma característica marcante do Brasil, contudo, e que em nada nos orgulha, é a insegurança jurídica.
A segurança jurídica é conceituada pela estabilidade das relações judiciais, legais e regulamentares, impedindo as mudanças repentinas de interpretações das regras e das quebras de contratos que regem a vida em sociedade. Um antídoto ao caos, certamente.
No campo econômico, a segurança jurídica se explicita pela manutenção dos acordos e das regras do jogo social, o que permite o funcionamento e o desenvolvimento da economia e o consequente florescimento do instinto animal do(a) empresário(a), movimentando a atividade produtiva e gerando riquezas efetivas para o País. Um catalisador econômico, portanto.
Entretanto, o que ocorre no Brasil – infelizmente, com certa frequência – é a inobservância às normas postas, as constantes alterações de interpretações das leis e a corriqueira quebra de acordos firmados, o que, por certo, causa profundas consequências à economia, à sociedade brasileira e prejudica ainda mais nossa imagem no exterior (somos pouco confiáveis aos olhos dos estrangeiros, infelizmente).
Exemplo mais recente da insegurança jurídica que assola o Brasil é a quebra de contrato entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e a concessionária da Linha Amarela, importante via carioca de alta circulação de veículos, visando a encampação – devolução ao Poder Público, em termos simplistas – da via concedida mediante indenização que, na prática, não ocorrerá. Se o Estado está quebrado e não consegue investir, por isso concede a exploração da via pública, como vai conseguir indenizar?
Mesmo com decisões judiciais de primeira e segunda instâncias, esta última havida por um colegiado de desembargadores, favoráveis à manutenção do contrato de concessão firmado entre o Poder Público municipal e a empresa responsável pela manutenção da via, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu ganho de causa à Prefeitura e possibilitou o cancelamento unilateral do acordo, gerando enorme prejuízo direto à concessionária e, indiretamente, à população, que terá serviços piores à disposição e, caso seja necessária a indenização, terá de arcar com tais valores através dos impostos pagos.
Contratos de concessão são, no geral, de longo prazo, justamente em razão das grandes quantias que devem ser despendidas pelas concessionárias no início e ao longo do contrato para melhoria e manutenção do bem público, geralmente degradado. Em troca, a concessionária remunera o investimento realizado através da cobrança de tarifas de exploração, por exemplo, via instalação de pedágios, como no caso em debate. Ao ser quebrado unilateralmente e sem causa justa, o acordo de concessão antes de seu vencimento, não apenas a concessionária é prejudicada, como também desgasta ainda mais a imagem do País e suas instituições. Nossa fama só piora.
Neste contexto de insegurança jurídica, como um investidor estrangeiro vai alocar capital na combalida infraestrutura brasileira se uma “canetada” pode mudar toda a regra do jogo do dia para a noite, após realizados os investimentos obrigatórios assumidos pela iniciativa privada? Tal cenário resulta em fuga de investidores, que não confiam no ambiente de negócios brasileiro, ou ocasiona um necessário aumento do “prêmio” pelo risco assumido (no caso em debate, tarifas de pedágio maiores, por exemplo), em ambos os casos com o ônus sendo imputado ao cidadão. Vale lembrar que necessitamos, urgentemente, de pesados investimentos privados em saneamento básico. Quem se arrisca?
Precisamos caminhar para a segurança jurídica, que confere previsibilidade às relações, especialmente às de longo prazo, aquelas que efetivamente mudam o patamar de uma Nação. Caso contrário, estaremos eternamente fadados ao atraso.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e administrador de empresas. Contato: jd@josedavid.net).
Publicado na edição nº 10528, de 24 a 27 de outubro de 2020.