Trava nos investimentos

José Velloso

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O Produto Interno Bruto (PIB) do 4.º trimestre de 2022 contraiu 0,2%, e há dúvidas se haverá reversão deste cenário no curto prazo. A receita líquida interna de vendas de máquinas e equipamentos, no 1º trimestre de 23, recuou 10%. Dada a forte correlação positiva entre o investimento e o crescimento do PIB, esses dados apontam para mais um ano de desempenho moderado da economia brasileira.

Alavancagem de investimento é condição para crescimento econômico sustentado. Mas o papel de mola propulsora, exercido historicamente pelo BNDES, foi duramente abalado com a Lei número 13.483/17 que definiu a NTN-B + IPCA como rentabilidade do FAT, que é parte do “funding” do Banco. A Lei incorporou à curva de juros de financiamento incertezas nacionais e internacionais tornando-a volátil e imprevisível. Atribuiu ao FAT um dos maiores retornos, livre de riscos, do mercado financeiro. De jan. de 2018 (início) a dez. de 2022, uma média de 146,3% do CDI.

Ademais, ao propor a vinculação dos juros dos títulos públicos à inflação oficial, tornou automática a restrição monetária ao investimento. Para o tomador de crédito final, que paga adicionalmente “spreads”, a taxa de juros superou 20% a.a., inviabilizando decisões de inversões – os retornos dos investimentos em ativos fixos tornaram-se inferiores aos custos de financiamento.

A taxa de investimento historicamente baixa, e nos últimos anos insuficiente para cobrir a depreciação de ativo, resultando em “sucateamento” de parte importante do parque produtivo nacional, precisa ser elevada visando condições de crescimento nacional acima da média mundial. O investimento necessário para o crescimento sustentado em níveis superiores a 4%, sem pressão inflacionária, é ao redor de 25% do PIB.

É urgente, portanto, a revisão da Lei que instituiu a TLP, a partir da adoção de parâmetros: 1) Focados na redução do custo da remuneração do funding do BNDES; 2) Que suavizem a curva de juros de financiamento, oferecendo ao tomador de crédito previsibilidade; 3) Que garantam créditos a taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente.

Com condições e custos apropriados para a modernização e ampliação do estoque de capital produtivo; para a inovação; para a transição energética; e para exportação de bens com alto valor agregado será possível reestabelecer o crescimento sustentado e sustentável da economia.

(Colaboração de José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Abimaq).

Publicado na edição 10.773, quarta, quinta e sexta-feira, 19, 20 e 21 de julho de 2023