
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu agravo de instrumento à Prefeitura Municipal cassando a decisão, do juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Bebedouro, Senivaldo dos Reis Júnior, que determinava que o prefeito Fernando Galvão parasse de nomear servidores para cargos em comissões ou órgãos de deliberação que não possuam a devida estipulação exata do valor da remuneração e cessasse, imediatamente, o pagamento a servidores que estejam na situação mencionada.
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Leia mais na edição 10395, de 18 a 21 de maio de 2019