Os últimos dias têm sido agitados nas questões jurídicas relacionadas ao agronegócio. São vários os temas em ebulição, porém dois se destacam, ao menos por ora: a reforma tributária e as invasões de propriedades rurais.

Relativamente à reforma tributária, o governo federal trabalha para viabilizá-la e votá-la, no Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2023. São dois os projetos de Emenda Constitucional em destaque sobre o tema, os de número 45/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados, e 110/2019, aguardando análise pelo Senado Federal.

As propostas possuem diferenças de conteúdo, porém ambas preveem a substituição de variados tributos por um imposto sobre o consumo. Considerando a natureza da medida legislativa necessária para a alteração do sistema tributário – uma Emenda à Constituição, que demanda quórum qualificado para aprovação – e a base ainda frágil do governo federal nas Casas Legislativas, é improvável que a reforma em questão seja concluída ainda nesse semestre.

No que cabe em relação às invasões de propriedades rurais, verificam-se inúmeras questões de natureza jurídica e operacional, dentre as quais o flagrante desrespeito a princípios constitucionais (como a preservação da propriedade privada), a inércia dos Poderes constituídos e das instituições e a dificuldade de produtores rurais em cumprir medidas de reintegração de posse. Temas a serem acompanhados com lupa.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição nº 10.740, sábado a terça-feira, 11 a 14 de março de 2023