A Operação Lava Jato e o Foro Privilegiado

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Joaquim Reis Martins Cruz

Em decorrência dos escandalosos e gravíssimos ilícitos penais cometidos por dirigentes da Petrobrás (antes um orgulho dos brasileiros, hoje uma vergonha nacional), foi deflagrada a denominada “Operação Lava Jato”, em março de 2014, pela Polícia Federal.
Os crimes estão sendo denunciados pelo órgão acusatório, sob a supervisão do ilustre Procurador Geral da República Rodrigo Janot e serão julgados pelo eficiente Juiz Federal Sérgio Moro. Inúmeros são os delitos capitulados: lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, concussão, formação de quadrilha, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa, entre tantos outros previstos na legislação penal.
Diante do que está sendo constatado, o dinheiro desviado servia para abastecer caixas de conhecidos partidos políticos que, lamentavelmente, comandam os destinos do nosso abandonado e lesado País.
Inicialmente, porém, apenas o doleiro Alberto Youssef, alguns empresários e diretores da Petrobrás, envolvidos no esquema criminoso, estão sendo presos cautelarmente por determinação da Justiça Federal.
Quantos aos políticos ainda no exercício de mandato, contudo, estreitamente ligados aos ilícitos penais cometidos, a apuração está sendo postergada, infelizmente, graças ao abominável “foro privilegiado”, previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma heresia do nosso direito, que aniquila o preceito constitucional contido no art. 5º, da Magna Carta, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”
Essa descabida benesse, além do absurdo e injusto tratamento desigual, retarda o procedimento penal a ser apreciado, não se sabe quando, pelo Supremo Tribunal Federal, ensejando, inclusive, a ocorrência da prescrição que fatalmente beneficiará os criminosos denunciados.
Embora tardiamente, ainda está em tempo da população traída erguer e tremular uma bandeira: fim do foro privilegiado já!
Mas não é só. Forçoso também reconhecer que as vultosas quantias desviadas, subtraídas dos nossos bolsos, permitiriam sólidos investimentos nas áreas sociais, proporcionando, principalmente, um ensino adequado e um melhor atendimento aos programas de habitação e saúde pública. Desprotegidas, as pessoas mais carentes morrem nas filas dos hospitais, como reiteradamente têm veiculado os meios de comunição.
Os jovens humildes, sem educação apropriada, via de consequência não conseguem emprego e acabam caindo na marginalidade.
Essa notória roubalheira do dinheiro público, grande causadora da desgraça e da morte de parte considerável da população, não seria uma forma assemelhada à prática de crimes tidos como hediondos? Essas condutas delituosas, praticadas por políticos ou agentes do poder público, sem escrúpulo algum, não são tão lesivas à sociedade quanto o homicídio qualificado, o estupro ou o tráfico de drogas?
Assim, mais uma bandeira deve ser desfraldada, objetivando uma indispensável e urgente reforma na legislação penal, a fim de que toda forma de corrupção cometida no exercício da atividade política, em qualquer âmbito, seja igualmente considerada crime hediondo. Essa alteração, sem dúvida, sujeitará o infrator a reprimendas mais severas, sem direito à obtenção de regime aberto no início do cumprimento da sanção restritiva de liberdade, entre outros agravamentos da penalidade imposta.
Vamos nos unir e, por meios legais, com projetos de iniciativa popular, auxiliados por entidades representativas, pleitear as necessárias alterações de uma legislação penal ultrapassada, capaz de proteger a corrupção política em todo território nacional, que açoita e viola os mais elementares direitos da população brasileira.

 

(Colaboração de Joaquim Reis Martins Cruz, advogado criminal, com escritório em São Paulo)