
Em vigor provisoriamente desde 1º de maio, o Acordo de Comércio Mercosul-União Europeia passou a integrar o planejamento jurídico das cadeias produtivas do agronegócio, com três frentes em destaque: (i) a abertura de mercado com base em conformidade; (ii) a rastreabilidade do regulamento antidesmatamento (EUDR); e (iii) a governança como fator de competitividade.
A redução tarifária é expressiva. Já no primeiro dia, a União Europeia (UE) eliminou tarifas sobre mais de cinco mil produtos. Mas o acesso preferencial não premia apenas a eficiência produtiva, pois exige conformidade documental, sanitária e ambiental.
O EUDR reforça essa lógica. A diligência sobre origem livre de desmatamento alcança grandes e médios operadores a partir de 30 de dezembro de 2026 e as micro e pequenas empresas até 30 de junho de 2027. A rastreabilidade deixa de ser diferencial e torna-se condição de acesso ao mercado europeu.
Soma-se a isso a indefinição do Acordo de Parceria, cuja ratificação por todos os países da UE enfrenta resistência e análise pela Corte de Justiça europeia. Esse cenário tende a recompensar o produtor auditável e juridicamente preparado.
Assim, o acordo pode ser uma das maiores oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas seu efeito mais profundo será reorganizar a competitividade em bases jurídicas. Vencerá o produtor eficiente, rastreável e documentado.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 11.014, sábado a sexta-feira, 20 a 26 de junho de 2026 – Ano 102





