Adicional de transferência: direito com requisitos

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Muito se questiona sobre o direito do empregador transferir o empregado para outra cidade e se, nesse caso há direito a adicional em sua remuneração.
Não é qualquer transferência do empregado para uma localidade diversa daquela inicialmente contratada, que lhe dá direito ao adicional de transferência. Para ter o acréscimo salarial é necessário o preenchimento de alguns requisitos básicos.
A princípio é necessário esclarecer que a legislação trabalhista proíbe qualquer modificação na forma de trabalho que possa prejudicar o empregado. Essa regra é válida até mesmo se o próprio empregado concordar com a mudança.
A transferência do empregado é uma dessas situações, ou seja, não pode ser prejudicial, é necessária sua anuência expressa, bem como a necessidade do serviço.
O adicional de transferência é um pagamento suplementar estipulado pela lei, em 25% sobre o total do salário do empregado, que, de forma provisória (temporária), é transferido para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho e, ainda, acarretar mudança em seu domicílio. O pagamento é devido apenas enquanto durar a transferência, pois se for em caráter definitivo, o adicional não é devido.
Sua justificativa é que o adicional é pago para ajudar o empregado a se manter enquanto estiver longe de sua casa. Daí a razão de que a transferência deve ser temporária, para localidade diversa de seu domicílio e enquanto durar essa situação.
Importante dizer que mesmo o empregado que exerça cargo de confiança, como gerente, ou que exista previsão de transferência no contrato de trabalho, o direito ao adicional continua existindo.
Apesar da transferência definitiva não gerar o direito ao adicional, a obrigação de arcar com as despesas da mudança de domicílio do empregado será sempre do empregador e em qualquer dos casos.
Por ter natureza salarial, o adicional deverá compor a base de cálculo de outras verbas, como horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio indenizado, dentre outros.
Existem três casos em que, apesar do adicional ser devido, a transferência do empregado pode ocorrer sem necessidade de sua concordância, ou seja, por imposição do empregador: empregados que exerçam cargo de confiança; quando o contrato de trabalho prevê a transferência de forma explícita ou implícita, desde que decorra de real necessidade do serviço; e se a filial em que o empregado trabalha encerrar suas atividades.
Conhecer seus direitos e obrigações é sempre muito importante.

Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário.

(…)

Leia mais na edição nº 10308, de 7 a 10 de setembro de 2018.