
Quem tem patrimônio e herdeiros provavelmente já se deparou com uma dúvida que ganhou força nos últimos meses: será que vale a pena antecipar a herança ainda em 2026?
A pergunta não surgiu por acaso. O imposto cobrado sobre heranças e doações, conhecido como ITCMD, está passando por mudanças importantes. E elas podem fazer com que o planejamento da sucessão familiar ganhe ainda mais importância nos próximos anos.
Hoje, no estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é fixa em de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.
A Lei Complementar 227/2026 e a Reforma Tributária estabeleceram apenas a obrigatoriedade nacional do modelo progressivo e um teto de cobrança em até 8% do valor de mercado do patrimônio na data da transmissão, mas a competência para criar as tabelas específicas com as faixas de valores e as respectivas porcentagens permanece sendo exclusiva do Poder Legislativo de cada estado.
É justamente essa possibilidade que tem levado muitas famílias a pensar em antecipar a sucessão.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que pretende transferir um imóvel para os filhos. Se a doação for realizada em 2026, será considerada a regra tributária vigente no momento da doação. Se, posteriormente, São Paulo aumentar as alíquotas do ITCMD, a antecipação pode representar economia relevante, principalmente em patrimônios maiores.
Mas existe um detalhe fundamental: doar não é apenas pagar menos imposto.
Quando alguém doa um imóvel, por exemplo, está efetivamente transferindo a propriedade. É possível estabelecer o usufruto, permitindo que o doador continue utilizando o bem ou recebendo seus rendimentos. Também existem outras formas de proteger o patrimônio e organizar a sucessão. Mas cada escolha produz consequências jurídicas e financeiras diferentes.
Além disso, é preciso respeitar os direitos dos demais herdeiros. A legislação não permite que uma pessoa simplesmente transfira todo o patrimônio para um único filho, deixando os demais sem a parcela que a lei lhes garante.
Por isso, a decisão de antecipar a herança não deve ser tomada apenas pelo receio de pagar mais imposto no futuro.
É preciso analisar o tamanho e a natureza do patrimônio, a quantidade de herdeiros, a necessidade de renda dos pais, a possibilidade de venda futura dos bens, os custos da própria doação e até eventuais efeitos tributários relacionados à valorização dos imóveis.
Em algumas famílias, antecipar a sucessão ainda em 2026 poderá ser uma excelente decisão. Em outras, manter os bens em nome dos pais e organizar adequadamente a futura sucessão poderá ser mais vantajoso.
A principal lição é que planejamento sucessório não significa simplesmente “passar os bens para os filhos antes de morrer”. Significa organizar o patrimônio com antecedência, buscando reduzir custos, evitar conflitos e, principalmente, preservar a segurança de quem construiu esse patrimônio.
Assim, diante das mudanças que começam a produzir efeitos nos próximos anos, 2026 pode ser um momento especialmente interessante para conversar sobre sucessão familiar.
A pergunta mais importante é: “qual é a melhor forma de organizar meu patrimônio para proteger minha família hoje e no futuro?”. E é um advogado que poderá orientá-lo.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário. @dguedespinto).
Publicado na edição 11.027, sábado a terça-feira, 22 a 25 de agosto de 2026 – Ano 102




