
Está em debate na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.149/2020 (PL 3.149), que inclui os produtores rurais de matérias-primas de biocombustíveis no rol de beneficiários das receitas geradas pelos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Tratam-se os CBIOs de ativos previstos na Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio), emitidos por produtores rurais e importadores de biocombustíveis e cujos licenciamentos se dão através de instituições financeiras. Cada crédito comercializado representa uma tonelada de CO2 sequestrado da atmosfera – um título verde, que monetiza a produção sustentável e fomenta a preservação ambiental.
A proposta inerente ao PL 3.149 reside na elegibilidade das pessoas físicas produtoras e fornecedoras de cana-de-açúcar, milho, soja e palma aos benefícios financeiros inerentes à comercialização dos CBIOs, benefícios estes hoje restritos às usinas e às destilarias de etanol de milho. Com a aprovação do projeto, outros elos da cadeia dos biocombustíveis seriam contemplados com os benefícios decorrentes do Renovabio, gerando renda adicional ao produtor.
Vale destacar que o PL 3.149 ainda está sendo analisado na Comissão de Agricultura e, para ser convertido em lei, deverá ser aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), nas Comissões temáticas e no Plenário, e ser sancionado pela Presidência da República.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).