
O governo federal recentemente editou normas que afetam direta e indiretamente o setor do agronegócio. A Medida Provisória 1.340/2026 (MP 1.340/2026) estabeleceu subvenções econômicas e redução de tributos sobre o diesel, a MP 1.343/2026 endurece a aplicação do piso mínimo do frete e a MP 1.344/2026 abre crédito extraordinário para subvenção ao diesel rodoviário.
A MP 1.340/2026 e a MP 1.344/2026 visam combater os efeitos do aumento dos custos de frete decorrentes do conflito armado no Oriente Médio. Em tese, a subvenção e a desoneração do diesel, assim como a abertura de crédito extraordinário, mantêm o preço do combustível sob pretenso controle e impedem que as pressões sobre o preço do combustível encareçam o transporte da produção e, consequentemente, elevem os custos de alimentos e insumos para o consumidor final.
Já a aplicação do piso de frete, cumulada com cobrança de multas, visa garantir aos operadores logísticos – especialmente no modal rodoviário – um valor mínimo pelo transporte da produção agropecuária nacional. Isso tende a encarecer as mercadorias, já que aproximadamente 40% do custo logístico de escoamento da produção nacional decorre do valor do frete.
As medidas, de efeito imediato, visam equilibrar o preço do frete, porém, dado o contexto do momento, é possível que haja elevação dos custos logísticos para o setor, com efeito sobre inflação.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 10.998 quinta a sexta-feira, 2 a 10 de abril de 2026 – Ano 101



