Aposentadoria por invalidez em razão de doença com estigma social

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Daniel Guedes Pinto

 

Ser portador, por exemplo, de HIV, hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele graves, além de ser uma grande carga para o enfermo, causa-lhe rejeição junto à sociedade. Chamamos de doenças com estigma social.

 

Essas pessoas estigmatizadas pela doença são tratadas de forma diferenciada nos mais diversos segmentos sociais. Muitas vezes são desvalorizadas e isoladas, o que reduz drasticamente suas possibilidades profissionais, de moradia, relacionais e até de acesso à saúde. Muitos perdem seus empregos e ficam mais suscetíveis de sofrerem transtornos depressivos.

 

Em razão da doença, muitos procuram o INSS em busca de algum amparo e até mesmo da aposentadoria por invalidez, já que não conseguem trabalhar. Apesar disso, as perícias do INSS costumam constatar que a doença estigmatizante não gera qualquer incapacidade laboral, negando-lhes qualquer benefício.

 

Entretanto, muito embora a enfermidade permita à pessoa trabalhar normalmente, não existem empregadores dispostos a contratá-los por conta da doença. Assim, o Poder Judiciário consolidou entendimento na Súmula 78 para proteger os portadores de HIV, no seguinte sentido: “Comprovado que o requerente de benefício previdenciário é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença“.

 

Essa Súmula passou também a ser adotada em casos análogos às demais doenças com estigma social, conforme enunciado decidido no Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF 141 – Enunciado 1).

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido a todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, mesmo quando a perícia médica não reconheça a doença como geradora de incapacidade para o trabalho, é possível conseguir o benefício se, analisado o caso concreto, se constate que o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade.

(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).

Publicado na edição nº 10180, de 21 e 22 de setembro de 2017.