O fim do ano está chegando e com ele chegam algumas despesas e tentações que não temos durante o ano, como festas, presentes de Natal, viagens e outras que, muitas vezes, o 13º salário não dá conta.

Nessas horas, uma boa alternativa é o empréstimo consignado, modalidade de crédito acessível àquelas pessoas com renda fixa, como servidores públicos, aposentados e pensionistas, bem como o empregado do setor privado.

Trata-se de uma forma de empréstimo em que os pagamentos são feitos de forma parcelada, com descontos em folha de pagamento e, por isso, os juros cobrados são mais vantajosos em comparação aos demais empréstimos pessoais disponíveis no mercado, já que a contratação oferece poucos riscos devido ao desconto automático das parcelas, direto na fonte.

A pessoa pode comprometer de sua renda, via de regra, até 35% de seus ganhos para os pagamentos mensais do empréstimo, sendo 30% para empréstimo e 5% para o cartão de crédito. É o que chamamos de margem consignável. Esses limites existem para proteção do consumidor, para que fique garantido o mínimo necessário para sua sobrevivência.

Para aposentados e pensionistas do INSS é estabelecido um teto para cobrança de juros em empréstimos consignados no limite de 1,97% ao mês para empréstimos e 2,89% ao mês para o uso do cartão de crédito consignado. Já para servidores públicos e empregados do setor privado, os juros podem variar de uma instituição financeira para outra, recomendando-se pesquisar e comparar as condições oferecidas. Em média, esses juros oscilam entre 1,5% e 3% ao mês. Percentuais superiores, mesmo que contratados, vêm sendo considerados abusivos pelo nosso Poder Judiciário.

As regras dessa contratação não costumam ser simples, cabendo à instituição financeira informar minuciosamente ao consumidor suas obrigações, os direitos que o protegem, sob pena de se atentar contra o Direito de Informação e Transparência, imposto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Um abuso muito comum, especialmente vitimando idosos e os mais desinformados, ocorre quando a instituição concede o empréstimo sem solicitação do consumidor, que são considerados hipervulneráveis e mais expostos à má fé dos bancos.

Assim como todo serviço contratado fora do estabelecimento (como por telefone ou internet), em caso de arrependimento, o consumidor tem até 7 dias corridos a partir do recebimento do dinheiro para solicitar o cancelamento de um empréstimo consignado.

A contratação de um empréstimo consignado pode ser muito vantajosa e socorrer-lhe em momento de necessidade, mas também pode comprometer sua saúde financeira por muito tempo. Tenha sempre muita cautela e atenção na contratação, leia os termos, peça simulação anterior, não faça depósitos antecipados e desconfie de propostas exageradas.

(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).

Publicado na edição 10.894, de 21 de novembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025 – Ano 100