
A.C. Mendes Thame
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.
O STJ reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada à associação, autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 573.232, com repercussão geral, de que as entidades associativas limitam-se a promover demandas apenas em favor de seus associados, destaca a diferença entre o instituto da substituição processual, exercido pelos sindicatos, e o da representação processual, exercido pelas associações.
De acordo com o STF, não há como igualar a atuação de duas entidades que receberam tratamento diferenciado pela Constituição.
REsp 1374678
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Leia mais na edição nº 9897, dos dias de 1° e 2 de outubro de 2015.