Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação na sentença

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A.C. Mendes Thame 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais.
Para o recorrente, a condenação abrangeu apenas as custas processuais e os honorários advocatícios, e por falta de especificação na sentença, não seria possível incluir a despesa dos peritos.
De acordo com o STJ, a inclusão dos honorários periciais nos casos em que a condenação é genérica e apenas menciona “custas processuais” é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência.
Para o STJ, na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, não se pode imaginar que o réu seja forçado a arcar com custas ou despesas de um processo para cuja formação não deu causa.

(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, deputado federal – PV/SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção – GOPAC, professor licenciado da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).

Publicado na edição nº 10102, de 11, 12 e 13 de março de 2017.