
O dia 25 de maio foi oficializado como Dia Nacional da Adoção pelo decreto de lei nº 10.447/2002. A data visa promover debates e conscientização sobre um dos temas mais importantes do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente e também de nossa Constituição Federal: o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.
A adoção é uma das formas que buscamos os propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e adolescentes.
Quando se fala em adoção se fala em amor, família, doação e muitos outros sentimentos nobres. Mas, além disso, o adotante assume um compromisso legal de cuidado e zelo.
Adotar é um ato jurídico que estabelece a relação de filiação, devendo ocorrer através de um processo legal em que uma pessoa aceita outra como filho, passando este a ter exatamente os mesmos direitos que um filho biológico, repudiando-se qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Muitas pessoas pensam na possibilidade de praticar a adoção, desconhecendo a complexidade do processo.
Se você já pensou sobre o assunto e não sabe como proceder, esse artigo é de seu interesse.
O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança para que apresente junto à Vara de Infância e Juventude do seu município a sua intenção de adotar. A idade mínima é de 18 anos, independentemente de sexo ou estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre o pretendente e a criança a ser adotada.
Será necessário realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, bem como se submeter a visitas e entrevistas por uma equipe técnica, que fará um parecer social e enviará ao Ministério Público. Nesse laudo constará também o perfil da criança desejada pelos adotantes.
Após análise, o juiz aprovará por sentença o cadastro do pretendente. Haverá um processo de seleção e procura de uma criança ou adolescente, sendo que isso pode demorar algum tempo, conforme as exigências apresentadas.
Com a indicação da criança, disponibilizam-se visitas e passeios, sendo possível que passem a morar juntos a fim de criarem laços de convivência e adaptação.
Por fim, o juiz dá uma nova sentença de adoção, determinando um novo registro de nascimento, agora constando o nome da nova família.
Quem adota tem direito a 120 dias de licença do trabalho, independentemente da idade do adotado. Esse direito independe da orientação sexual dos pais, mas o benefício alcança apenas um dos cônjuges. O pai solo também tem esse direito
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário)
Publicado na Gazeta de Bebedouro, edição 10.670, sábado a terça, 28 a 31 de maio