
Antônio Carlos Álvares da Silva
Acho, que tenho de iniciar esse artigo, dando uma explicação, para que você entenda melhor, aquilo que vou expor. Trabalhei 57 anos, como advogado. Com isso, teria que ficar com a cabeça de advogado. Ela me obriga ser crítico e achar que nossos tribunais têm que conhecer a lei e aplica-la com muita lógica, já que é da essência da lei, ser lógica. Mas, na minha opinião, não é isso, que está acontecendo no Supremo Tribunal e com a Procuradoria, representada por Rodrigo Janot. Começou, com a decisão do ministro Edson Fachin, suspendendo o exercício do mandato do senador Aécio Neves, a pedido do Procurador Janot que, aliás também pedira sua prisão, acusando-o de prática de corrupção e obstrução da Justiça. Essas acusações se basearam somente na delação de Joesley Batista, ao confessar, que cometera inúmeros crimes, na direção de sua empresa, JBS. O pedido de prisão foi negado, mas, a suspensão do mandato sim. Mas, mesmo essa suspenção é absurda, porque a Constituição Brasileira expressamente impede a prisão, salvo em flagrante, por crime inafiançável e restrição ao mandato, sem autorização do Senado. Na minha opinião, ministro e procurador tinham obrigação de saber esse preceito constitucional. Especialmente, porque o pedido de prisão, por obstruir a justiça, tinha um fundamento muito estranho: Que Aécio conversava com outros parlamentares. Minha cabeça acha estranha essa base, porque “parlamentar” em sua origem, significa conversar, “parlar” em italiano. Seguindo essa lógica de Janot, se Aécio fosse músico, teria que ser preso, se tocasse bongô. Felizmente, esse descumprimento à letra da Lei Maior, não foi levado avante, porque o ministro Marco Aurélio Mello, proferiu decisão, impedindo esse absurdo. Suas palavras foram claras: Cumpre ser fiel aos ditames constitucionais, sob pena de imperar o descontrole institucional. “Qual a explicação, para o ministro Fachin e o Procurador Janot desprezarem o preceito constitucional? A única, que me veio à cabeça, é que ambos foram nomeados para seus cargos, por Dilma, quando presidente. Em abono ao meu fundamento, lembrei, que Fachin, há pouco antes, de sua nomeação, era militante ativo do PT, no Paraná. Estabelecida minha desconfiança da isenção desses membros do STF, levantei novas dúvidas. A acusação contra Aécio foi porque tinha recebido 2 milhões de reais, para “no futuro” defender Joesley, na Operação Lava Jato. Mas, se a delação de Joesley, a ser homologada por Janot, o livraria amplamente, de que ele seria acusado na Lava Jato? E se Aécio ainda não cometera o crime, como poderia ser punido por ele? Acresce, que receber dinheiro doado por alguém não é crime. Aliás, a entrega foi feita a seus parentes e amigos. Por isso, eles também, foram presos – atualmente em prisão domiciliar e tornozeleira. Outro absurdo ainda maior. Receber dinheiro, para entregar a alguém não é crime. Ainda mais, para ensejar prisão preventiva. Quando Janot foi questionado pela imprensa do porque desses pedidos, ele disse: “Enquanto eu tiver bambu, vou disparar minhas flechas”. (Estadão, 2-7-17, A-8). Não adianta discutir, se flecha é feita de bambu, porém, qualquer um sabe, que o índio, só dispara sua flecha, para abater sua caça, não para esgotar suas flechas. E se Janot queria dispará-las, tinha em mãos 10 pedidos de abertura de processo contra Renan Calheiros, alguns há anos. E não toma nenhuma providência para denunciá-lo. Janot, escuta o conselho desse velho advogado de Bebedouro: Entra de férias e põe a cabeça na geladeira, para esfriá-la.
(Colaboração de Antônio Carlos Álvares da Silva, advogado bebedourense).
Publicado na edição nº 10149, de 8, 9 e 10 de julho de 2017.