
Antônio Carlos Álvares da Silva
Na semana passada, aconteceu o fato mais esperado do ano: O juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula por ter recebido um apartamento triplex no Guarujá. Digo, que o fato era esperado porque até Lula e seus advogados contavam com essa condenação. Tanto é que tinham reclamado contra ela na ONU. A sentença condenatória tem 238 páginas – é um livro. Por isso, não dá para comentar todos os pontos ali abordados. Mas, vou lembrar alguns aspectos do caso, que nem sei, se foram abordados na sentença – na certa foram – pela sua peculiaridade. Primeiro: Esse prédio de apartamento começou a ser contruído, por uma cooperativa de bancários. O objetivo dessa cooperativa é contruir moradias, para seus associados. Desse objetivo, se tiram algumas conclusões. Número um: A característica de todas as coopertativas é todos os seus associados terem direitos semelhantes. Desse princípio nasce uma discrepância fundamental: como é, que um prédio contruído por uma cooperativa tem vários apartamentos comuns, isto é, iguais e apenas um diferente. E põe diferença nisso! É um triplex, que ocupa 3 andares, enquanto os comuns são vários em apenas um andar. E o triplex tem um elevador privativo. Essa diferença fica ainda mais gritante, quando se lembra, que a cooperativa, que o contruiu, deixou de entregar vários apartamentos em São Paulo, para cooperados, que já haviam pago por eles. Um detalhe talvez esclareça essa questão: O presidente dessa cooperativa era o notório João Vacari Neto, tesoureiro do PT, preso em Curitiba por ter recebido milhões em propina, para seu partido. Outro ineditismo dessa cooperativa: Permitiu, que Lula comprasse uma cota do apartamento, mesmo sem ele ser bancário, nem cooperado. E as incongruências não param por aí. A cooperativa alega, que retomou o apartamento, para vendê-lo para a empreiteira OAS, que ultimou as reformas. Todas essas reformas foram acompanhadas e fiscalizadas pelo casal Lula, como depôs o porteiro do prédio. Para completar: O presidente da OAS, em delação premiada, confessou, que o apartamento era de Lula e lhe fora repassado gratuitamente. Em nota oficial, o PT alega simplesmente: “A sentença é medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. E, depois, acusa Moro de ser “um juiz parcial, que age a serviço da mídia de comunicação e do consórcio golpista”. Confesso, que não descobri, o que significa essa expressão. Os advogados de Lula também não foram lógicos: Alegaram, que Moro não aceitou a defesa, que eles apresentaram. Não levaram em conta o princípio mais fundamental do processo: Entre os argumentos da acusação e da defesa, o juiz deve aceitar, aqueles mais condizentes com a verdade. Isto é: Exerce sua função de juiz. Um trecho da sentença resume tudo. Ele diz: A reforma foi feita para atender às necessidades de Lula e de sua família. Constituiram vantagens indevidas em um acerto de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. E reservou dezenas de páginas, para esmiuçar as artimanhas usadas, para ocultar a transferência da propriedade do imóvel. Lula diz, que vai recorrer. Enquanto isso, sua condição é: culpado.
(Colaboração de Antônio Carlos Álvares da Silva, advogado bebedourense).
Publicado na edição nº 10155, de 22, 23 e 24 de julho de 2017.