
Em 4 de outubro, cerca de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas. Serão seis escolhas na mesma cabine. Um eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro. Antes de escolher nomes, vale entender o que cada cargo faz, já que boa parte da frustração com a política nasce de promessas feitas por quem não tem competência para cumpri-las.
A ordem de votação na urna será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal) atua na Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no DF). Aprova as leis e o orçamento do estado ou distrito. Também fiscaliza o governador e seus secretários. Não legisla sobre direito penal, trabalhista ou tributos federais, atribuição exclusiva do Congresso Nacional.
Em âmbito nacional, o deputado federal integra a Câmara dos Deputados, em Brasília. Vota as leis nacionais e o orçamento da União, além de fiscalizar o governo federal e poder autorizar a abertura de processo de impeachment do presidente da República. As emendas parlamentares indicam recursos para, por exemplo, hospitais e obras públicas, mas quem executa é o Poder Executivo.
Por sua vez, o senador representa o seu estado no Senado Federal, também na capital federal. Junto com a Câmara dos Deputados, aprova as leis federais, seja como revisor das proposições votadas pelos deputados federais, seja como propositor de leis. Tem ainda funções exclusivas, tais como a de sabatinar e aprovar – ou reprovar – indicações para o STF, a Procuradoria-Geral da República e o Banco Central. Também julga o presidente e os ministros do STF por crimes de responsabilidade.
Nos estados e no DF, o governador chefia o Poder Executivo. Responde pela segurança pública por meio das polícias Militar e Civil, cuida do ensino médio, dos hospitais regionais e das rodovias estaduais. Administra o ICMS, o IPVA e o ITCMD, em âmbito tributário. Não pode alterar o Código Penal, apenas sugerir mudanças ao Presidente da República, aos deputados federais e aos senadores.
Já o presidente da República chefia o Estado brasileiro e o governo federal. Conduz a política econômica, a política externa, comanda as Forças Armadas e propõe, sanciona ou veta leis, além de poder editar medidas provisórias, as quais somente podem ser convertidas em lei mediante aprovação do Congresso Nacional (a união de ambas as casas legislativas, isto é, Câmara dos Deputados e Senado Federal). Não aprova leis sozinho, não decide processos judiciais e não determina (ao menos, não deveria) quem é investigado pela Polícia Federal, órgão autônomo.
Nessa eleição, cada estado e o DF elegem dois senadores. Estão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado Federal, ou dois terços da Casa. Os eleitos terão mandato de oito anos. Trata-se de renovação ampla, já que a nova composição terá peso decisivo em reformas, na aprovação de autoridades e em eventuais pedidos de impeachment. É importante reforçar que os dois votos devem ir para candidatos diferentes, e repetir o mesmo nome anula o segundo voto.
Nesse sentido, há um tema pouco lembrado nas campanhas. O próximo presidente da República poderá indicar até quatro ministros do STF, com a abertura de três vagas decorrentes de aposentadorias compulsórias aos 75 anos (Luiz Fux sai em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes, no final de 2030). Há ainda a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso em 2025, a qual ainda não foi ocupada em função do Senado Federal ter rejeitado o nome de Jorge Messias.
Quatro ministros representam mais de um terço da Corte e, a depender de suas idades, poderão, conforme as regras atuais, permanecer no cargo por décadas. Isso é relevante em um momento sensível como o atual, em que a Corte Suprema convive com divergências internas e com queda de confiança da população.
Assim, votar bem começa por cobrar de cada candidato aquilo que o cargo permite fazer. Outubro não definirá apenas quatro anos de governo, definirá o Senado até 2035 e parte do STF por uma geração. Vale dedicar tempo e responsabilidade a essa escolha.
(Colaboração de José Mário Neves David,advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 11.036, sábado a terça-feira, 26 a 29 de setembro de 2026 – Ano 102




