Ficha Limpa é o primeiro passo

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Deve-se exigir divulgação anual do imposto de renda e dos holerites para afastar suspeita de corrupção.

A entrada em vigor da lei municipal de Ficha Limpa poderá estabelecer um divisor de águas no Serviço Público em Bebedouro. Durante os últimos dois governos, dos ex-prefeitos Hélio Bastos (PDT) e João Batista Bianchini (PTB), o Italiano, a cidade teve de ver estampadas em jornais e nos telejornais, reportagens sobre a prisão de assessores.
Ex-assessores de Hélio Bastos foram detidos sob suspeita de participação em esquema fraudulento de compra de remédios para o Depto de Saúde. Dois envolvidos tiveram que amargar meses na cadeia, em uniformes de penitenciária, porque foram pegos em operação da Polícia Federal.
No caso de Italiano, entre assessores estavam também parentes, suspeitos de participar de esquema de direcionamento de licitações públicas, para beneficiar empresas, criadas do dia para a noite. Ficaram poucos dias detidos, mas passaram vergonha…
O estabelecimento de novas normas com a Ficha Limpa vai impedir que sejam admitidos para cargos pessoas que desrespeitaram os interesses da população, e resolveram tirar proveito do dinheiro público.
Mas somente esta lei ainda não é suficiente para monitorar o comportamento de quem ocupa cargos políticos. A regra estabelecida pelo Código Eleitoral, que obriga a que todos eles entreguem cópia da Declaração do Imposto de Renda, assim que registram suas candidaturas, deveria valer em todos os anos, inclusive com divulgação pública, para que a população possa fazer comparações sobre a evolução do patrimônio dos eleitos.
Para cruzar os dados, basta colocar em vigor a Lei de Transparência, com publicação dos holerites de todos os assessores. Com base nos dados é possível analisar se aquela casa ou caminhonete último tipo são condizentes com os ganhos do contratado.
Ficha Limpa implantada é apenas o primeiro passo para que o combate à corrupção possa acontecer. E quem se levantar contra esta proposta, pode desconfiar, tem algo a esconder…

 

Publicado  na edição n° 9536, dos dias 18 e 19 de abril de 2013.