
A transferência de bens de um ente querido que falece pode ser dolorosa. Diferença de pensamentos pode gerar conflitos quanto divisão da herança, venda, partilha, se um herdeiro permanece em imóvel, despesas com processo de inventário, com advogados, etc.
Por regra, com o falecimento do titular da herança, a forma de organizar e dividir o patrimônio é através de um processo de inventário, que é transferido aos herdeiros conforme a ordem e fração estabelecidas pela lei e/ou por um testamento, se foro o caso. É no inventário que se relaciona todo o patrimônio a ser transferido, bens móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário e aplicações, obras de arte, de estima, dentre outros. O prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito, sob pena de uma multa que varia de estado para estado.
Esse processo de inventário pode ser extrajudicial, feito no cartório, mas somente se houver consenso entre os herdeiros e se todos forem maiores de idade e capazes. Pelo cartório é mais fácil, mais rápido e com menos custos.
Se houver herdeiros menores ou conflito entre os beneficiários, o processo deve acontecer pela via judicial, mais custoso e bem mais demorado. Nesse caso, é o juiz que irá determinar a partilha, através de um formal, baseado na legislação.
Com altos custos, é comum que a família precise vender um ou alguns dos bens da herança para pagar as despesas, já que muitas vezes os herdeiros não têm recursos disponíveis para tanto. Nesse caso, basta solicitar ao juiz do processo um alvará, justificando o motivo da venda, inclusive, com posterior prestação de contas.
A venda de bens antes de se concluir o inventário é feita pela pessoa do inventariante, geralmente um dos herdeiros, que é responsável pelo processo de inventário. Não é raro quando um dos herdeiros não concordar na venda do bem.
Antes de ser vendido, o bem é avaliado por um preço justo e os próprios herdeiros têm prioridade na compra deste ou mesmo na parte dos demais.
Importante dizer que se o falecido deixar um cônjuge ou companheiro, independente do regime de bens do casal, o sobrevivente terá direito de morar no imóvel destinado ao lar familiar, de forma vitalícia, forma gratuita, sem riscos que o imóvel seja vendido ou alugado.
Muitos contornam os problemas de um inventário adotando medidas de planejamento sucessório, como a chamada holding, que é a criação de uma pessoa jurídica gestora do patrimônio de pessoas físicas, evitando dilapidação do patrimônio, discussão em casos de separação e divórcios, redução de custos, a morosidade do processo de inventário, bem como a individualização de todos os bens deixados pelo falecido.
Muitas dúvidas e desentendimentos surgem quando falamos em transferência de herança e somente um advogado de confiança pode orientar e buscar saídas mais econômicas, convenientes e rápidas.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário).
Publicado na edição 10.662, de quarta a sexta-feira, de 27,28 e 29 de abril de 2022.