Meio Ambiente Urbano

Gabriel Burjaili

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Colunista - Advogado que atua na área do meio ambiente, Gabriel Burjaili

Passadas as comemorações pelo aniversário da nossa querida Bebedouro, temos também o que festejar na área ambiental. Mas qual a conexão entre nossa cidade e o meio ambiente?

É mais intuitivo atrelar a noção de meio ambiente a elementos ecológicos e naturais, comumente encontrados em espaços pouco urbanizados, como florestas, áreas rurais, cursos d’água em geral, mares, praias, montanhas etc. E não há qualquer erro nessa percepção, porque tais elementos são sim protegidos pelo direito ambiental. O conceito jurídico de meio ambiente, por sua vez, extrapola essa noção, atribuindo valor jurídico também ao meio ambiente urbano, em especial sobre sua manifestação em forma de bens culturais.

Essa noção se manifesta a partir da Constituição Federal, o qual define como “patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem […] os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e aos Municípios, conjuntamente, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e aos municípios cabe promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Há, inclusive, um Departamento de Meio Ambiente Urbano, ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Governo Federal, que tem entre suas principais atribuições “promover a articulação e a integração entre as diretrizes da política ambiental e as do desenvolvimento urbano, respeitadas as atribuições de outros órgãos competentes”. No mesmo sentido, o Governo do Estado de São Paulo promove diversas iniciativas para a proteção ambiental, das quais destacam-se duas que contam com a participação de nossa cidade.

A primeira, conhecida como Programa Município VerdeAzul (“PMVA”), foi lançada em 2007, e tem como finalidade, de acordo com o próprio Governo do Estado, “medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios.”. Ainda conforme o Governo do Estado, o “principal objetivo do PMVA é estimular e auxiliar as prefeituras paulistas na elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo”. Nossa cidade atualmente conta com o certificado de qualificação do Programa.

Atenta à sua vocação ao agronegócio, Bebedouro também participa da iniciativa do Governo do Estado de São Paulo chamada “Operação São Paulo Sem Fogo”. A operação congrega diversos órgãos estaduais, como a Semil (Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), a Cetesb, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Fundação Florestal (FF), e repartições ligadas à Segurança Pública e Defesa Civil do Estado. Os municípios participantes, como Bebedouro, são considerados efetivos órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, e, como tal, pode integrar suas ações e políticas públicas de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios com aquelas desenvolvidas pelo Estado. Protege-se o meio ambiente, protege-se o agronegócio.

Há, também, desafios na parte urbana, os quais costumam ter muita conexão com hábitos da população. Em complemento às iniciativas do Poder Público, a proteção de áreas públicas e espaços verdes, bens culturais de riquíssimo valor arquitetônico, como o conjunto da Estação Ferroviária, e, principalmente, o uso consciente da água, embalagens descartáveis e a destinação de resíduos são ações que dependem, preponderantemente, de consciência de nós cidadãos. Façamos todos a nossa parte, poder público e sociedade, para comemorarmos vários e vários aniversários de uma Bebedouro cada vez mais limpa e sustentável.

(Colaboração de Gabriel Burjaili, advogado e professor, bebedourense).

Publicado na edição 10.842, de sábado a terça-feira, 11 a 14 de maio de 2024