Uma importante conquista para os aposentados e pensionistas foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 1º de dezembro de 2022, decidindo que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício.
Para saber quem tem direito á revisão é importante entender a forma com que o INSS calcula o valor do salário de benefício.
Isso porque, quando uma pessoa se aposenta ou recebe algum benéfico previdenciário, o INSS considera os salários a partir de julho de 1994. A partir dessa data, a moeda real (R$) começou a circular em nosso território. Anteriormente, era o cruzeiro real (CR$). A justificativa do INSS para definir essa forma de cálculo foi de que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, principalmente, levando-se em conta a inflação presente no Brasil naquela época.
Isso significa que o todo o tempo em que a pessoa contribuiu com a previdência, antes de julho de 1994, continuariam contando normalmente para a quantidade de meses trabalhados, mas os valores não entrariam no cálculo para definir a renda mensal inicial.
Em princípio, isso seria válido, mas com o tempo percebeu-se que excluir esses valores pode ter prejudicado o cálculo de muitos aposentados, que entraram com ações judiciais pedindo para rever o valor que estavam recebendo.
Estima-se que milhares de aposentados e pensionistas tenham direito a esta revisão e um especialista em direito previdenciário pode refazer o cálculo para apurar se um pedido de revisão seria vantajoso, dependendo de caso a caso.
A Revisão da Vida Toda pode beneficiar não só aposentados por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, mas também é possível para pensionistas e para quem recebe auxílio doença.
Os principais requisitos para ter direito são:
– Ter contribuído para a Previdência ou ter trabalhado antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
– Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
– A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
– Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
Para os casos de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos. Caso o segurado falecido preencha todos esses requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício.
Por isso, todo aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro de cálculo do benefício pode solicitar a correção do valor com pedido feito junto à agência da Previdência Social ou entrar com uma ação na Justiça para receber os atrasados.
Mas atenção, há casos em que o recálculo pode diminuir o benefício, por isso, a importância de sempre consultar um advogado previamente.
(Colaboração de Daniel Guedes Pinto e Liliane Domingos, advogados).
Publicado na edição 10.737 – Quarta, quinta e sexta-feira, 1º, 2 e 3 de março de 2023.