Políticas públicas no combate à fome

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Roberto Baungartner

Entre os quatro cavaleiros do apocalipse, a fome está na bíblia ao lado da peste, guerra e morte (Apocalipse 6:6). Não por acaso. A fome, ainda hoje, é o principal risco contra a vida e a saúde. Todos os anos a fome mata mais pessoas no mundo do que a AIDS, malária e tuberculose juntas (UNAIDS/2010; OMS/ 2011). Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), até o final de 2011 o número de famintos no mundo era de 925 milhões de pessoas, estimativa semelhante ao ano anterior.
Ou seja, quase um bilhão de pessoas, ou uma em cada sete no planeta, não têm alimentação suficiente à saúde e dormem famintas. Os efeitos ruinosos da fome pandêmica se irradiam na amamentação deficiente nos primeiros anos de vida, fase crítica da primeira infância, acarretando o nanismo mental e físico. Nos países em desenvolvimento um terço das mortes entre crianças com menos de cinco anos é ligada à desnutrição (UNICEF, 2006).
No Brasil, a emenda constitucional n° 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos na constituição federal. Esta norma tem aplicação imediata porque compõe os direitos e garantias fundamentais (CF, Art. 5º, § 1º). Este comando constitucional impede a aprovação de projetos de leis e outras normas contrárias ou redutoras ao direito humano à alimentação. Além disso, as decisões do Poder Judiciário também são direcionadas à proteção desse direito.
Portanto, a emenda constitucional n° 64 protege as políticas públicas que asseguram alimentação a milhões de brasileiros, como, por exemplo, o Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE e o BOLSA FAMÍLIA.
Outra importante iniciativa do Governo Federal, em defesa do acesso, por todos os brasileiros, a alimentos saudáveis é o 1º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012 – 2015 (Plansan), anunciado ano passado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, com coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e composta por outros 18 órgãos do governo. Entre os objetivos dessa política está a consolidação das medidas públicas para a superação da extrema pobreza no País, em que se espera retirar 16,2 milhões de brasileiros dessa situação de miséria e fome em quatro anos.
As iniciativas do poder público brasileiro estão em linha com as diretrizes de importantes agências internacionais, como a FAO, o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA). Seus dirigentes, por meio da publicação oficial da ONU O Estado da Insegurança Alimentar no Mundo – 2011 (outubro 2011), alegam que os governos devem garantir políticas de defesa e promoção transparentes e viáveis em prol da alimentação para combater a fome no mundo.
De qualquer modo, ainda há muito a alcançar no combate à desnutrição no Brasil e no mundo, apesar dos avanços nas últimas décadas por meio de experiências exitosas nas políticas públicas e disseminação das melhores práticas internacionais, de modo a construir ou reforçar convergências entre todos os atores sociais em torno do combate à subnutrição.
Neste sentido, desponta a parceria entre o poder público e a iniciativa privada como fator necessário ao êxito. Uma exemplar política pública executada pela iniciativa privada, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que propicia alimentação aos mais de 14 milhões de trabalhadores que integram o programa, mediante tíquetes, restaurantes internos e cestas de alimentos.
Estudos da FIA – Fundação Instituto de Administração indicam que o Governo arrecada mais de R$ 15,00 em tributos a cada R$ 1,00 de incentivo fiscal destinado ao PAT, iniciativa que pode ser um modelo bem sucedido a ser seguido por outros países.
(Colaboração de Roberto Baungartner – doutor em direito de estado (PUC/SP) e vice-presidente da ASSERT – associação das empresas de refeição e alimentação convênio para o trabalhador).

 

Publicado na edição n° 9435, dos dias 9 e 10 de agosto de 2012.