Com a sanção da Lei Nº 15.100, nesta segunda-feira, o ensino básico, público e privado, terá um novo desafio na volta às aulas: o ambiente sem celulares. As regras da norma, com aplicação ainda a ser regulamentada, poderão ser implementadas já no início do próximo ano letivo, em fevereiro.
A legislação, que traz situações de exceção, como garantir acessibilidade e inclusão, casos emergenciais, necessidade de saúde ou força maior, restringe o uso de smartphones e demais dispositivos móveis nas escolas para valorizar outras experiências, principalmente, a interação social.
No ano passado, o projeto, alinhado a outros países, como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda, foi abraçado pela necessidade de corrigir os impactos negativos de celulares na educação, considerados excessivos pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes excessivos (PISA). Isso sem mencionar a associação do consumo exagerado de redes sociais a transtornos mentais, como ansiedade e depressão.
A bem-vinda iniciativa, que agradou a gregos e troianos, agora deve começar uma extensa campanha de conscientização entre gestores, professores, famílias e alunos.
É fundamental ressaltar o papel dos pais e responsáveis no controle sobre a exposição digital dos filhos, não apenas em relação ao tempo de uso dos dispositivos, mas também quanto ao tratamento dos seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 14, estabelece as regras específicas para o uso de dados de crianças e adolescentes para assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente e garantir que esse interesse prevaleça em todas as decisões sobre dados pessoais.
Vale lembrar que, recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo administrativo sancionador para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes pela plataforma TikTok, determinando várias medidas corretivas e visando a segurança dos dados das crianças e adolescentes.
É claro que será desafiador, afinal, estamos diante da primeira geração que já nasce conectada. Contudo, corrigir os malefícios da cultura digital nos trará retornos positivos no futuro.
(Colaboração de Rodrigo Toler, advogado de Privacidade e Proteção de Dados no Opice Blum, Bruno Advogados, é Mestre em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento pelo IDP. Email: [email protected]).
Publicado na edição 10.897, de sábado a terça-feira, 18 a 21 de janeiro de 2025 – Ano 100