Regularização ambiental de imóveis rurais

José Mário Neves David

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Com a recente publicação do Decreto 11.015/2022, o Poder Executivo federal instituiu o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), que visa a adequação ou regularização ambiental de imóveis e posses rurais, conforme exigência legal consubstanciada no Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

Em síntese, o RegularizAgro objetiva o desenvolvimento de um plano nacional para destravamento da agenda de regularização ambiental de propriedades rurais no Brasil, através da adoção de medidas e estratégias e da articulação setorial para cumprimento das obrigações do Código Florestal. De acordo com o texto normativo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) terá até aproximadamente o final de outubro próximo para apresentar as estratégias, metas, indicadores e prazos para a plena implementação do RegularizAgro no País.

A iniciativa, caso eficientemente implementada, poderá reduzir os entraves estruturais e burocráticos existentes hoje para a regularização de imóveis rurais no Brasil. Estima-se que atualmente haja mais de 6 milhões de inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendentes de análise pelas autoridades. Nesse contexto, a implementação de novas e padronizadas medidas em todo o território nacional impulsionará mudanças há muito tempo esperadas pelo agronegócio.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected].) 

Publicado na edição 10.659, de sábado a terça-feira, de 9 a 12 de abril de 2022.