Embora existam vários registros desde meados do século XIX, que remetem à ocupação da região que daria origem ao município de Bebedouro, oficialmente a fundação tem como marco histórico a doação da primeira parte do patrimônio em 3 de maio de 1884. No entanto, apesar de a povoação já possuir algumas centenas de habitantes, todo o território ainda permanecia sob a tutela de Jaboticabal.
A criação de um distrito de subdelegacia pelo Governo Provincial em 1886 confirma que a área estava em expansão, com diversas atividades econômicas, crescimento populacional e novas construções, ainda que no ato oficial a localidade fosse indicada como um “arraial”, o de São João da Boa Vista de Bebedouro.
Cientes desta condição, em 1892 os moradores da povoação encaminharam ao Governo do Estado um pedido pela criação da Villa (distrito de paz), abrindo caminho para um futuro município. Após receber o pedido, a Comissão de Estatística do Estado solicitou uma série de informações, incluindo dados estatísticos e a existência de edifícios próprios para a cadeia, casa de câmara e sessão de júri.
Assim sendo, os moradores do povoado se mobilizaram para atenderem prontamente ao que era solicitado e uma explanação foi publicada no jornal Correio Paulistano, conforme reproduzida a seguir, mantendo a grafia da época:
“Em vista do parecer da illustre commissão, o povo da futura Villa de S. João de Bebedouro, fizeram entre si uma reunião mais (sic) não uma reunião de GREGOS TROYANOS, mas uma reunião de homens que trabalham para o engrandecimento do progresso, homens estes que fizeram no dia 29 do corrente, uma subscripção para angariar donativos para compra da casa indicada no PARECER suppra; e esta immediatamente foi comprada e posta a disposição do futuro fôro da Villa de Bebedouro, entre estes homens trabalhadores que não poupam um só momento e mesmo com sacrifícios, figuram os nomes dos ilustres cidadãos José Ignacio Garcia, João Carlos de Almeida Pinto, Francisco Ignácio Pereira e outros, que, como todos sabem, trabalham para o engrandecimento desta povoação que contem em seu seio um numero superior a oitocentos eleitores que ainda não foram qualificados por não ter sido feita a revisão eleitoral de Barretos, entre estes cidadãos conta-se um número superior a duzentos aptos para com dignidade exercerem os cargos de juízes de facto. Esta povoação que tem sua lavoura desenvolvida em grande escala e terrenos apropriados para qualquer propriedade agrícola, já conta mais ou menos uns três milhões de pés de cafeeiros, continuando este ramo de lavoura em grande escala.
Pois, esta população que julga-se pequena, o que não é, de um futuro não desconhecido não só dos agricultores, merece que as auctoridades competentes tratem de seus interesses, elevando-a a categoria de Villa!
Sim, esta creação que será feita com justiça, já muito ambicionada, vem augmentar o credito da população laboriosa e garantir os seus capitaes.
Bebedouro, apezar de pequena a população á um número considerável de habitantes, seu futuro município todo habitado, que mais será preciso para seu engrandecimento?
A honradez e o trabalho – que é a fonte principal de toda riqueza, imitemos pois, este punhado de homens que figuraram no dia 29 do corrente, trabalharam e o vencerão!
Unamos, pois, com estes homens trabalhadores com estes homens de progresso, não offerecemos aquillo que não podemos dar, mas offerecemos o nosso apoio!
Estes homens trabalhadores e lutadores não pode-se deixar de dar aqui uma lista dos quaes não são para nós desconhecidos entre eles figuram os nomes dos beneméritos cidadãos:
Capitão Antonio Silveira de Toledo, Alfredo Moreira, Joaquim José de Lima, Theodoro José da Silva, José Virgínio de Lima, Antonio Venancio Diniz Junqueira e muitos que seriam de mais enumerar os seus nomes, cujos também trabalham na grande obra de redempção! Bebedouro, 31 de julho de 1892.”
Os desdobramentos revelam que a Comissão foi atendida em suas exigências, pois em 6 de setembro de 1892 a Lei no. 87 criou o distrito de paz de Bebedouro, anexo ao município de Jaboticabal, fixando suas divisas territoriais. Mas a sujeição à Jaboticabal logo seria interrompida, pois apenas dois anos depois, por meio da Lei n. 293, de 19 de julho de 1894, seria criado o município de Bebedouro, mantendo as divisas.
Publicado na edição 10.666, sábado a terça, 14 a 17 de maio.