Só falta permitir

José Renato Nalini

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Desde 2018, está em vigor a Resolução número 1 do Conselho Nacional de Educação, que propicia às Universidades Corporativas criarem e manterem cursos de Pós-Graduação.

O anseio dos mantenedores de cursos especiais para a formação de mercado de trabalho que a escola convencional não fornece foi então atendido. Sabe-se que a escola convencional está defasada, anacrônica e superada. As exigências do mercado focam qualificações ainda não ofertadas pela vetusta formação à base de memorização de informações hoje acessíveis a um “clique” dos smartphones.

Os cérebros talentosos que investiram em formação adequada às exigências da Quarta Revolução Industrial são cooptados para trabalhar fora do Brasil. Tudo indica que, a continuar essa política de desestímulo à ciência dura, uma escola que está no terreno analógico enquanto o mundo é digital, o nosso sofrido país será também pária nas tecnologias que dominam o planeta.

Incrível que o MEC não regulamente o funcionamento da Pós-graduação a ser levada a efeito pela Universidade Corporativa. O empresariado, que sente a deficiência de quadros qualificados e capacitados, é a instância mais adequada à produção desse recurso humano imprescindível ao resgate do atraso em que o Brasil imergiu.

Sempre oprimido pelo Estado, sujeito à imprevisibilidade normativa que surge ao sabor da “criatividade” jejuna da maior parte do Parlamento, o empresário quer suprir a carência de profissionais habilitados ao enfrentamento da verdadeira revolução que advirá com a implementação do 5G, mas não consegue, porque há três anos uma singular e auspiciosa iniciativa não logra obter regulamentação.

É preciso que os deputados federais lúcidos e conscientes supram essa omissão e ofereçam às Universidades Corporativas a oportunidade pela qual aspiram, de produzir os insumos humanos que a educação estatal, infelizmente, está longe de oferecer a quem, com seu trabalho e suor, faz a economia cambaleante subsistir.

Efeitos colaterais do trabalho remoto

O “home-office” existe há muitos anos. O país campeão na utilização da sistemática foi a Índia. Ali, os estudantes desde cedo iniciam-se na vida digital e assim conseguem excelentes ocupações. A Índia fornece textos bem elaborados com sínteses de livros, resenhas, traduções, tudo para servir aos americanos. Universidades, entidades e pessoas físicas se utilizam do trabalho indiano.

Ali, a remuneração é por produtividade e aqueles que se dedicam podem ganhar substancialmente mais do que os que ainda se locomovem para trabalhar na sede da empresa. Tanto que os funcionários obrigados a comparecer reclamam porque se consideram menosprezados.

A lição hindu pode servir para a reflexão brasileira no pós-pandemia. Nem acabou ainda a cepa Delta e setores apressam-se à volta dos funcionários, como se tudo estivesse bem e não pairasse a ameaça de nova contaminação em massa.

O trabalho remoto, para setores como a Justiça, é uma benção. Basta verificar o número de decisões proferidas, de despachos de andamento, de conciliações obtidas, de processos terminados. Para o Judiciário, o trabalho remoto é uma benção, não uma maldição. Essa experiência deveria motivar o comando da Justiça para instituir de vez essa modalidade. Congregar muitos funcionários no mesmo espaço vai significar aquela perda de tempo considerável. A necessidade de se trajar adequadamente, de tomar uma condução, de parar para as refeições. Sem falar nas conversas, na consulta às redes sociais, tudo aquilo que pode ocupar um lapso temporal que, em casa, seria investido na pesquisa doutrinária ou jurisprudencial, na elaboração de minutas e outras tarefas.

Adicione-se a economia que se faz em energia elétrica, o alívio no trânsito, que infelizmente durou pouco. É uma contribuição significativa para mitigar os efeitos dos gases formadores do efeito-estufa, um desafio que até agora não mereceu qualquer providência séria no Brasil.

Na verdade, o trabalho remoto deveria ser mantido e expandido. Com formidável economia em alugueres de imóveis, sem qualquer prejuízo para a produtividade. Os efeitos colaterais do trabalho à distância, no Brasil, são benéficos e hábeis a inspirar os responsáveis por um equipamento estatal sempre criticado. E depois do “home-office”, tão elogiado pela maioria dos seus usuários.

(José Renato Nalini é Reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Presidente da Academia Paulista de Letras – gestão 2021-2022).

Publicado na edição 10.611, de 22 a 24 de setembro de 2021