
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 20 de fevereiro, que as Guardas Civis Municipais de todo o país podem exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas, reforçando sua atuação na segurança urbana. A decisão foi tomada após o julgamento de recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que contestava a constitucionalidade do policiamento ostensivo realizado pela Guarda Civil Metropolitana da capital paulista.
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Publicado na edição 10.908, sábado a sexta-feira, 8 a 14 de março de 2025 – Ano 100