Tarifas ao Brasil: contexto

José Mário Neves David

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Recentemente, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) propôs a aplicação de tarifa de 25% sobre ampla gama de produtos brasileiros. A fundamentação da cobrança advém, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, de práticas supostamente adotadas pelo Brasil em prejuízo ao comércio norte-americano. Na sequência, sobreveio o anúncio de sobretaxa adicional de 12,5%, fundada em nova investigação da mesma Seção 301, desta vez por supostas falhas brasileiras no combate à circulação de bens produzidos com utilização de trabalho forçado. Este era o cenário até a confecção do presente artigo.

 

Ainda que ambas as medidas dependam de consulta pública e de decisão final do presidente Donald Trump, cujo prazo legal se encerra em meados de julho, tais imposições demandam análise cuidadosa. Por trás da retórica técnica das “práticas desleais”, o que se examina aqui são três dimensões que dão sentido ao episódio: a tentativa de proteger o comércio e a indústria domésticos, ainda que ao custo de pressões inflacionárias internas; a reafirmação da hegemonia política, militar e cultural sobre uma América Latina historicamente tratada como “quintal”, agora disputada pela crescente influência chinesa; e a tentativa de influenciar as eleições brasileiras de 2026, diante de um governo percebido como hostil aos interesses de Washington.

 

A justificativa oficial das tarifas é a proteção do mercado e da indústria norte-americanos. Sob essa lente, o USTR aponta o Pix e o tratamento conferido a meios de pagamento estrangeiros, o acesso ao mercado de etanol, falhas na proteção da propriedade intelectual e o combate ao desmatamento e à corrupção. O instrumento é legítimo dentro da ordem jurídica daquele país, mas a teoria econômica e a própria experiência recente recomendam cautela, já que tarifas são, em última análise, impostos pagos pelo importador e, com frequência, são repassadas ao consumidor no preço final do bem. Isso se converte em vetor de inflação doméstica, corroendo o poder de compra dos cidadãos – e eleitores.

 

A segunda dimensão transcende a economia e desce ao terreno da geopolítica. Há mais de dois séculos os EUA cultivam, sob inspiração da Doutrina Monroe, a percepção da América Latina como esfera natural de sua influência — o célebre “quintal” no qual o poder político, militar e cultural seria exercido sem maiores contestações. Esse arranjo, contudo, vem sendo silenciosamente reconfigurado. A China consolidou-se como principal parceira comercial de boa parte dos países da região, financiando infraestrutura, ampliando investimentos em energia e minerais críticos e estreitando laços com economias do Cone-Sul. Nesse tabuleiro, as tarifas deixam de ser mero instrumento de balança comercial e passam a funcionar como instrumento de poder: um lembrete de que a aproximação com Pequim tem custo.

 

A terceira dimensão é, talvez, a mais delicada, porque tangencia a soberania eleitoral. Não é segredo que a relação entre os dois governos atravessa momentos de tensão, herança de um litígio que data de 2025 e que já produziu sobretaxas anteriores associadas a questões internas brasileiras. A história registra episódios em que potências externas interferiram, direta ou indiretamente, em processos eleitorais de países da região, condicionando resultados por meio de pressão econômica, diplomática ou política. Anunciar tarifas de tamanho impacto a poucos meses do pleito de outubro de 2026 não é fato economicamente neutro.

 

Dessa forma, fica evidente que as tarifas de 25% e 12,5% podem ser lidas, simultaneamente, como instrumento de defesa comercial, como peça de uma estratégia de contenção geopolítica e como variável a influenciar o ambiente eleitoral brasileiro. O que não se pode é tratá-las como simples tecnicalidade aduaneira. Ao Brasil cabe negociar, com habilidade, responsabilidade e pragmatismo, onde houver espaço.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br). 

Publicado na edição 11.011, quarta, quinta e sexta-feira, 10, 11 e 12 de junho de 2026 – Ano 102