Um direito ficando torto

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Antônio Carlos Álvares da Silva

Em artigo passado, comentei a crítica de Miguel Reale Junior a uma decisão de nosso Tribunal Superior, que concedeu indenização de 200 mil reais a uma filha adulta e de formação universitária, porque ela alegou ter recebido do pai somente pensão alimentícia, mas, não afeto. Por esta falta, ela tinha direito a essa indenização, por danos morais.
Miguel Reale disse, que a decisão iria introduzir a hipocrisia nas relações de parentesco. Afeto não se impõe. Para não pagar indenização, o pai iria simular afeto inexistente pela separação. Não tem muito a ver, mas, essa crítica me voltou à memória, no domingo, quando assisti a entrevista de Rosane Collor no programa Fantástico da Globo. Se entendi direito (estava jantando), ela disse, que recebia uma pensão alimentar do ex-marido Fernando Collor de Melo de 18 mil reais por mês em virtude da separação conjugal, mas, achava pouco e iria pleitear mais.
Todos os brasileiros, menos os de Alagoas, que o elegeram senador, têm todos os motivos para não gostar do ex-presidente, mas, fiquei pensando: Será, que uma pessoa adulta e de boa educação necessita mesmo receber 18 mil reais, ou mais por mês, para sobreviver? Faço essa pergunta porque no direito essa verba tem o nome jurídico de “Alimentos”. No código civil, que vigorou até 2002, Alimentos eram devidos no montante necessário para o cônjuge subsistir (sobreviver). No código atual foi acrescentado: “para viver de acordo com sua condição social”.
O acréscimo seguiu uma tendência da Justiça de levar em conta a posição social do cônjuge solicitante. Porém, essa tendência acabou levando alguns juízes brasileiros a fixar quantias astronômicas a título de “alimentos”. Li nos jornais o caso do ex prefeito Pitta, que chegou a ser preso, por não ter pago à ex-mulher uma pensão mensal de mais de 100 mil reais. Mais recentemente, um jogador do Corinthians teve igual sorte. Ficou sem contrato no Oriente Médio e não pagou os 135 mil reais mensais para garantir a subsistência de sua doce mulherzinha, uma dondoca, antes dançarina. Não vou criticar esse quadro, passo a bola para vocês. É verdade, que existem decisões diferentes. Soube de um processo em Santos, onde foi concedida pensão de um salário mínimo, a título provisório à mulher de um marido abonado, sob o argumento, que ela tinha formação superior, era saudável e com plena capacidade de trabalhar. Aliás, sempre que penso nisso, me lembro do atuante movimento organizado por mulheres brasileiras, para conseguir total igualdade perante os homens em todas as áreas. Empregos iguais, oportunidades iguais, salários iguais. Sempre se baseiam na Constituição Federal, que proclama igualdade total de todos os brasileiros homens e mulheres. Pelo visto os direitos são iguais, porém, a fome por alimentos…

A Lei tem que ser lógica?
Recentemente, foram aprovadas pelo Congresso Nacional leis criminalizando os preconceitos homofóbicos e raciais. Elas consideram esses preconceitos hediondos e os crimes imprescritíveis, isso é, eles não prescrevem pelo passar do tempo, como acontece com a maioria dos outros crimes. Essa diferença leva a situações chocantes. Se alguém matar outrem, com todos os requintes de crueldade. Depois, desmontar a coluna vertebral da sua vítima, vértebra por vértebra, brincando de “mal me quer, bem me quer”, passados 20 anos, o crime estará prescrito e ele não poderá ser processado.
Mas, se você chamar alguém de bicha louca, sapatão do bico chato, ou dizer, que tal mulata tem o cabelo ruim, ou beiço grande, pode passar 50, 60, ou 70 anos, enquanto você tiver vida, ainda poderá ser processado por preconceito, já que esses crimes não prescrevem. Parece, que os nossos legisladores ainda não aprenderam, que o preconceito só desaparece, através da educação. Ou porque eles sabem, que no Brasil existem no ensino superior 38% de universitários que são analfabetos funcionais. Então, educação é uma piada. E você preste bastante atenção no que diz.
(Colaboração de Antônio Carlos Álvares da Silva, bebedourense, advogado).

 

Publicado na edição n° 9427, dos dias 21, 22 e 23 de julho de 2012.