Aberto o prazo para transmissão da DITR

José Mário Neves David

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Iniciou-se na segunda-feira 17/8 o prazo para preenchimento e transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil, possuidoras, condôminas ou compossuidoras de imóveis rurais, bem como para inventariantes, cônjuges meeiros, companheiros ou sucessores legais de proprietário(a) de imóvel rural falecido(a).
O ITR apurado na declaração, imposto incidente sobre a propriedade de imóvel rural, poderá ser recolhido em até quatro parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos em 30/9, 30/10, 30/11 e 31/12 – últimos dias úteis de cada mês.
A entrega da DITR deverá ser realizada exclusivamente via internet até 30/9/2020, e eventual perda do prazo para transmissão sujeita o produtor rural à multa correspondente a 1% do valor do ITR devido para cada mês de atraso na transmissão.
Vale destacar que mudanças recentes na sistemática de definição da base de cálculo do ITR – o “Valor da Terra Nua” (VTN) – podem resultar em aumento substancial do imposto a ser recolhido. Nessa hipótese, eventual afronta aos princípios constitucionais da legalidade e vedação ao confisco, dentre outros, poderão ser questionados judicialmente.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).

 

Publicado na edição nº 10512, de 22 a 25 de agosto de 2020.