Cálculo de aposentadoria complementar segue regra do momento em que o direito é alcançado

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A.C. Mendes Thame

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo.
Para o STJ, é legal a aplicação do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.
O STJ afirmou que a Lei 6.435/77 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram às entidades fechadas de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio das reservas.
REsp 1443304
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).