
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou sua indicação para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e dos municípios, será obrigatoriamente cobrado de produtores rurais de médio e grande porte.
De acordo com o TCU, a alíquota da CBS deverá ser de 11,3%, acima dos 9,21% inicialmente previstos pelo governo federal. Esse novo montante representa o que os técnicos da União entendem que seja a alíquota ideal para acomodar as isenções e despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027. A alíquota deverá ser referendada pelo Senado Federal até 15 de dezembro próximo.
A alíquota de CBS será somada à alíquota do IBS, que em 2027 será simbólica (0,1%) e, a partir de 2028, terá seu montante oficial. Estudos e projeções indicam que a alíquota conjunta de CBS e IBS deverá ser de aproximadamente 30% sobre o preço de produtos e serviços, em substituição gradual, até 2032, do ICMS e do ISS. Confirmada a alíquota aproximada de 30%, o Brasil passará a aplicar a maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), junção da CBS e do IBS, do mundo.
Esses números indicam aumento de carga tributária sobre a economia e, especialmente, sobre o agronegócio, já que CBS e IBS serão cobrados de produtores que faturem acima de R$ 3,6 milhões ao ano, a partir de 2027.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 11.046, sábado a terça-feira, 7 a 10 de novembro de 2026 – Ano 102



