
O Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que utiliza em sua produção agrícola. Essa vulnerabilidade, exposta pela pandemia e pela guerra na Ucrânia, ganhou novos contornos com a edição da Lei 15.496/2026, que criou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
O programa busca estimular a produção nacional e reduzir a dependência externa. Sua medida mais concreta é a estipulação de mistura obrigatória, no sentido de que os fertilizantes vendidos no Brasil deverão conter percentual mínimo de produto nacional, sintético ou mineral (2% a partir de julho de 2027, chegando a 10% em 2037).
Para o produtor rural, o efeito não é imediato, porém é certo. Contratos de fornecimento terão de tratar da origem do insumo e sobre quem arcará com o custo da adequação. Revendas e cooperativas assumirão novas obrigações de rastreabilidade e o preço final do insumo dependerá da ampliação da capacidade da indústria nacional na próxima década, com potenciais efeitos ao agricultor e, consequentemente, ao consumidor final.
A Lei 15.496/2026 foi sancionada em 3 de setembro, com vigência imediata e implementação gradual ao longo dos próximos anos. Trata-se de uma política de Estado que visa a segurança na produção e fornecimento de insumos, com desafios claros para a indústria nacional de fertilizantes e para o empresário rural.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 11.033, quarta, quinta e sexta-feira, 16, 17 e 18 de setembro de 2026 – Ano 102



