A.C. Mendes Thame
A cobrança de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo é ilegal por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma companhia estadual de águas e esgotos.
Um morador moveu ação contra uma companhia alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.
Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água. O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo.
Segundo o STJ, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária, e, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.
REsp 1513218
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal – PSDB-SP).
(…)
Leia mais na edição nº 9872, dos dias 1°, 2 e 3 de julho de 2015.